Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2026
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg688664
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (2024), assinale a alternativa INCORRETA.
AA classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos que representam a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.
BEm relação à categoria econômica, o §1º e o §2º, do art. 11, da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
CPrevistos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, estão os princípios orçamentários da legalidade, da publicidade e da transparência.
DA classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é composta por Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa.
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GabaritoC — Previstos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, estão os princípios orçamentários da legalidade, da publicidade e da transparência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2024 e Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que o caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente os princípios da legalidade, publicidade e transparência. Na realidade, o dispositivo menciona os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Todas as demais alternativas estão corretas.
A questão exige conhecimento da estrutura de classificação de receitas e despesas prevista no MCASP 2024 e na Lei nº 4.320/1964, bem como dos princípios orçamentários nela contidos.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Conteúdo
Natureza da Receita Orçamentária
Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320)
Princípios orçamentários (art. 2º, Lei 4.320)
Natureza da Despesa Orçamentária
Afirmação
Código de 8 dígitos: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos, Tipo
Receitas Correntes e de Capital
Legalidade, publicidade e transparência
Categoria Econômica, Grupo de Natureza, Elemento
Julgamento
✅ Correta
✅ Correta
❌ Incorreta
✅ Correta
Fundamento
MCASP 2024
Lei 4.320/1964, art. 11, §§1º e 2º
Lei 4.320/1964, art. 2º (unidade, universalidade, anualidade)
MCASP 2024
Alternativa A — ✅ Correta
A classificação por Natureza de Receita Orçamentária, conforme o MCASP 2024, utiliza um código de oito dígitos numéricos que decompõem a receita em: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos e Tipo. Essa estrutura é padronizada e permite a identificação detalhada da receita. O MCASP detalha a estrutura como "a.b.c.d.ee.f.g", onde cada campo corresponde a esses elementos.
Alternativa B — ✅ Correta
Os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964 especificam as Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme estabelecido no caput. Veja o texto legal:
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Assim, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma que o caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente os princípios da legalidade, publicidade e transparência. No entanto, o texto do dispositivo é o seguinte:
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Portanto, os princípios expressamente mencionados são unidade, universalidade e anualidade. Legalidade, publicidade e transparência são princípios orçamentários previstos em outros diplomas (Constituição Federal, LRF), mas não no art. 2º da Lei 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os princípios corretos (unidade, universalidade e anualidade) por outros princípios também válidos (legalidade, publicidade, transparência) que estão em outras normas. O aluno que confia na memória geral pode errar. Fique atento: o art. 2º da Lei 4.320/1964 é a fonte expressa dos três primeiros.
Alternativa D — ✅ Correta
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é composta por Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. O MCASP 2024 estrutura a despesa em um código de 6 dígitos: 1º dígito para categoria econômica, 2º e 3º para grupo de natureza, 4º para modalidade de aplicação (que é um desdobramento dentro do grupo) e 5º e 6º para elemento. A alternativa, ao enumerar os componentes principais, está correta, pois não exclui a modalidade – ela a considera implícita no grupo ou como um detalhamento. O erro na questão está claramente na alternativa C.