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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FUNDATEC 2026

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qg688664
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Oficial Administrativo
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (2024), assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos que representam a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.
  2. BEm relação à categoria econômica, o §1º e o §2º, do art. 11, da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
  3. CPrevistos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, estão os princípios orçamentários da legalidade, da publicidade e da transparência.
  4. DA classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é composta por Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Previstos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, estão os princípios orçamentários da legalidade, da publicidade e da transparência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 2024 e Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. A alternativa C é a INCORRETA, pois afirma que o caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente os princípios da legalidade, publicidade e transparência. Na realidade, o dispositivo menciona os princípios da unidade, universalidade e anualidade. Todas as demais alternativas estão corretas.

A questão exige conhecimento da estrutura de classificação de receitas e despesas prevista no MCASP 2024 e na Lei nº 4.320/1964, bem como dos princípios orçamentários nela contidos.


Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Conteúdo

Natureza da Receita Orçamentária

Categoria econômica (art. 11, Lei 4.320)

Princípios orçamentários (art. 2º, Lei 4.320)

Natureza da Despesa Orçamentária

Afirmação

Código de 8 dígitos: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos, Tipo

Receitas Correntes e de Capital

Legalidade, publicidade e transparência

Categoria Econômica, Grupo de Natureza, Elemento

Julgamento

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

Fundamento

MCASP 2024

Lei 4.320/1964, art. 11, §§1º e 2º

Lei 4.320/1964, art. 2º (unidade, universalidade, anualidade)

MCASP 2024

Alternativa A — ✅ Correta

A classificação por Natureza de Receita Orçamentária, conforme o MCASP 2024, utiliza um código de oito dígitos numéricos que decompõem a receita em: Categoria Econômica, Origem, Espécie, Desdobramentos e Tipo. Essa estrutura é padronizada e permite a identificação detalhada da receita. O MCASP detalha a estrutura como "a.b.c.d.ee.f.g", onde cada campo corresponde a esses elementos.

Alternativa B — ✅ Correta

Os §§ 1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964 especificam as Receitas Correntes e Receitas de Capital, conforme estabelecido no caput. Veja o texto legal:

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

Assim, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que o caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964 prevê expressamente os princípios da legalidade, publicidade e transparência. No entanto, o texto do dispositivo é o seguinte:

Art. 2Lei-4320

Art. 2º — A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

Portanto, os princípios expressamente mencionados são unidade, universalidade e anualidade. Legalidade, publicidade e transparência são princípios orçamentários previstos em outros diplomas (Constituição Federal, LRF), mas não no art. 2º da Lei 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os princípios corretos (unidade, universalidade e anualidade) por outros princípios também válidos (legalidade, publicidade, transparência) que estão em outras normas. O aluno que confia na memória geral pode errar. Fique atento: o art. 2º da Lei 4.320/1964 é a fonte expressa dos três primeiros.

Alternativa D — ✅ Correta

A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é composta por Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa. O MCASP 2024 estrutura a despesa em um código de 6 dígitos: 1º dígito para categoria econômica, 2º e 3º para grupo de natureza, 4º para modalidade de aplicação (que é um desdobramento dentro do grupo) e 5º e 6º para elemento. A alternativa, ao enumerar os componentes principais, está correta, pois não exclui a modalidade – ela a considera implícita no grupo ou como um detalhamento. O erro na questão está claramente na alternativa C.


Gabarito: letra C.

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