Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg688850
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta acerca das vinculações constitucionais de receitas.
AA União deve aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
BOs Estados e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
CA Constituição Federal veda qualquer tipo de vinculação de receita de impostos, sem exceções.
DOs recursos destinados à saúde não possuem percentuais mínimos definidos constitucionalmente, dependendo exclusivamente de lei complementar.
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GabaritoB — Os Estados e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos na manutenção e no desenvolvimento do ensino.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vinculações Constitucionais de Receitas
Gabarito: alternativa B. O art. 212 da Constituição Federal determina que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem no mínimo 25% da receita de impostos (incluídas transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino, enquanto a União aplica 18%. A alternativa B reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas erram: uma troca os percentuais, outra nega as exceções à vedação geral de vinculação, e a última subestima a previsão constitucional para a saúde.
Art. 212CF/88
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino."
A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo e a existência de exceções à regra geral de vedação de vinculação (art. 167, IV).
Ente federativo
Percentual mínimo para ensino (art. 212)
União
18%
Estados, DF e Municípios
25%
Vinculações de receitas
1Regra geral (art. 167, IV)
Vedação de vinculação de impostos
2Exceções
Ensino (art. 212)
União: 18%
Estados/DF/Municípios: 25%
Saúde (art. 198, §2º)
União: 15% da RCL
Estados/DF/Municípios: % sobre impostos
Administração tributária (art. 37, XXII)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União aplica 25% no ensino. Erro: o percentual correto é 18%. A banca trocou o valor, que é o mesmo aplicável a Estados e Municípios. O distrator clássico inverte os números.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 212: Estados e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos no ensino. É a literalidade constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição não veda qualquer vinculação. O art. 167, IV proíbe, em regra, a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas o próprio texto constitucional abre exceções (educação, saúde, administração tributária, etc.). Afirmar que não há exceções é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os recursos para a saúde possuem sim percentuais mínimos definidos constitucionalmente. O art. 198, §2º estabelece: União: 15% da receita corrente líquida; Estados e Municípios: percentuais calculados sobre a arrecadação de impostos e transferências. A lei complementar (LC 141/2012) detalha os critérios, mas os percentuais mínimos já estão na CF. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a principal armadilha: o candidato memoriza o número 25% e o aplica à União, sem atentar para a diferença entre os entes. A dica é sempre verificar a quem o percentual se destina no caput do art. 212.