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Questão de Contabilidade Pública — Demonstrativos Fiscais — FUNDATEC 2026

Contabilidade PúblicaDemonstrativos Fiscais
Código
qg688851
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a alternativa INCORRETA acerca do cumprimento das metas fiscais.
  1. ASe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado, os Poderes devem promover limitação de empenho e movimentação financeira.
  2. BA limitação de empenho deve ser proporcional à participação de cada Poder e órgão na execução do orçamento.
  3. CA limitação de empenho pode ser dispensada quando o ente demonstrar que o descumprimento das metas decorre exclusivamente de aumento de despesas obrigatórias.
  4. DA avaliação do cumprimento das metas fiscais deve ser realizada periodicamente, com base em relatórios oficiais de execução orçamentária e gestão fiscal.
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GabaritoC — A limitação de empenho pode ser dispensada quando o ente demonstrar que o descumprimento das metas decorre exclusivamente de aumento de despesas obrigatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação de Empenho na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: alternativa C. A limitação de empenho e movimentação financeira (contingenciamento) é exigida sempre que, ao final de um bimestre, a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado (art. 9º, caput, da LRF). Não há previsão de dispensa da limitação com base na causa do descumprimento; a lei apenas exclui do bloqueio as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais (§2º). A alternativa C, ao afirmar que a limitação pode ser dispensada quando o descumprimento decorre exclusivamente de aumento de despesas obrigatórias, está INCORRETA.

1Condição
Ao final de bimestre
Receita não comporta metas de resultado
2Ação
Poderes promovem contingenciamento
Em 30 dias
3Exceções (§2º)
Obrigações constitucionais e legais
Serviço da dívida
Ressalvadas pela LDO
4Dispensa total (alternativa C)
Não prevista na lei
Causa do descumprimento é irrelevante
Limitação de empenho (art. 9º, LRF)
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Limitação de empenho (art. 9º, LRF): Condição (Ao final de bimestre, Receita não comporta metas de resultado); Ação (Poderes promovem contingenciamento, Em 30 dias); Exceções (§2º) (Obrigações constitucionais e legais, Serviço da dívida, Ressalvadas pela LDO); Dispensa total (alternativa C) (Não prevista na lei, Causa do descumprimento é irrelevante)

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 9º da LRF:

Art. 9LC-101-2000

Art. 9º — "Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira..."

A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

Embora a LRF não exija expressamente que a limitação seja proporcional à participação de cada Poder, o §1º do art. 9º determina que a recomposição das dotações limitadas se dê de forma proporcional. Além disso, a doutrina e a prática orçamentária adotam a proporcionalidade como critério para evitar desequilíbrios. Trata-se de regra geral aplicável, e a banca considerou a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A LRF não autoriza a dispensa total da limitação de empenho sob a justificativa de que o descumprimento das metas decorre de aumento de despesas obrigatórias. O que o art. 9º, §2º, prevê é a exceção de certas despesas (obrigações constitucionais e legais, serviço da dívida e as ressalvadas pela LDO) do bloqueio. A limitação continua incidindo sobre as demais despesas. Portanto, a alternativa está incorreta.

Art. 9, §2LC-101-2000

LRF, art. 9º, §2º: "Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias."

Alternativa D — ✅ Correta

A avaliação periódica do cumprimento das metas fiscais está prevista no art. 9º, §4º, que determina a realização de audiências públicas quadrimestrais, e nos arts. 52 e 53, que tratam do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. A alternativa está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a exceção de despesas que não podem ser limitadas (obrigações constitucionais e legais) e a dispensa total da limitação. O candidato pode pensar que, se o descumprimento decorre de aumento dessas obrigações, não há necessidade de contingenciar. A LRF, porém, não cria essa isenção; a limitação deve ser aplicada sobre as demais despesas. Fique atento: a exceção é em razão da natureza da despesa, não da causa do déficit.

Gabarito: alternativa C — única INCORRETA.

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