Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg688852
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Nos termos da legislação de finanças públicas, especialmente da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa INCORRETA.
AA realização de transferências voluntárias depende da comprovação, por parte do ente beneficiário, de regularidade quanto a tributos, empréstimos e prestações de contas de recursos anteriormente recebidos.
BA destinação de recursos públicos ao setor privado, a título de subvenções, exige autorização em lei específica, além de atender às condições estabelecidas na legislação aplicável.
CAs transferências voluntárias independem do cumprimento de limites constitucionais relativos à aplicação mínima em saúde e educação pelo ente beneficiário.
DA concessão de recursos públicos ao setor privado deve observar critérios de transparência, interesse público e previsão orçamentária.
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GabaritoC — As transferências voluntárias independem do cumprimento de limites constitucionais relativos à aplicação mínima em saúde e educação pelo ente beneficiário.
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Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C (alternativa INCORRETA). A Lei de Responsabilidade Fiscal exige, como condição para a realização de transferências voluntárias, o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde pelo ente beneficiário (art. 25, §1º, IV, b). A alternativa C afirma o contrário, sendo, portanto, falsa.
A questão exige conhecimento literal dos requisitos para transferências voluntárias (arts. 25 e 26 da LRF). Vamos analisar cada alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que, por serem "voluntárias", essas transferências não estariam sujeitas a amarras constitucionais. Na verdade, o art. 25, §1º, IV, b exige justamente o cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde (CF, arts. 198, §3º e 212). O candidato que raciocinar pelo senso comum pode errar – a lei é expressa.
Caso
Premissa do enunciado
Art. 25, §1º, IV, b da LRF
Conclusão
Alternativa C
Transferências voluntárias independem do cumprimento de limites constitucionais de saúde e educação
Exige o cumprimento desses limites
Incorreta (falsa)
Alternativa A
Exige comprovação de regularidade tributária, de empréstimos e de prestação de contas
Exige essa comprovação (alínea "a")
Correta
Alternativa B
Exige autorização em lei específica e condições legais para subvenções ao setor privado
Art. 26 exige lei específica e condições da LDO
Correta
Alternativa D
Exige transparência, interesse público e previsão orçamentária
Princípios gerais da LRF e art. 26
Correta
Alternativa A — ✅ Correta
Está de acordo com o art. 25, §1º, IV, a, que exige a comprovação de regularidade quanto a tributos, empréstimos e prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. A redação da alternativa corresponde exatamente à exigência legal.
Alternativa B — ✅ Correta
A destinação de recursos ao setor privado (subvenções) é disciplinada pelo art. 26 da LRF, que exige autorização em lei específica e atendimento às condições da lei de diretrizes orçamentárias. A alternativa reproduz corretamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A LRF, no art. 25, §1º, IV, b, exige como requisito para a transferência voluntária o cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. A alternativa afirma exatamente o oposto – que as transferências independem desse cumprimento. Portanto, é incorreta.
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25, §1º: "São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:"
[...]
IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:
a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
d) previsão orçamentária de contrapartida.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 26 da LRF exige transparência, interesse público e previsão orçamentária para a concessão de recursos ao setor privado. A alternativa está em conformidade com o espírito da lei, que impõe esses critérios.
Resumo: A única alternativa que contraria a literalidade da LRF é a C, que nega a exigência do cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação como requisito para transferências voluntárias. Memorize o art. 25, §1º, IV, b – é ponto frequente em concursos.