Processo Legislativo – Medida Provisória
Gabarito: letra A. O art. 62 da Constituição Federal determina que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. É a literalidade do dispositivo que resolve a questão.
Art. 62CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o termo previsto no caput do art. 62: medidas provisórias. É a única espécie normativa que se encaixa no contexto de relevância e urgência, podendo ser editada pelo Presidente da República com força de lei e submetida de imediato ao Congresso Nacional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Portarias são atos administrativos internos, de competência de ministros ou outras autoridades, e não possuem força de lei nem se submetem ao processo legislativo. A CF não prevê portarias como instrumento legislativo do Presidente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Resoluções são atos normativos primários, mas de competência exclusiva do Congresso Nacional (ou de suas Casas) para disciplinar matérias de sua atribuição (ex.: resoluções do Senado sobre taxas de juros). O Presidente da República não edita resoluções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Leis complementares exigem maioria absoluta para aprovação e são reservadas a matérias especificadas pela Constituição (art. 69). Não podem ser adotadas monocraticamente pelo Presidente; seguem o processo legislativo ordinário com quórum especial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Emendas à Constituição alteram o texto constitucional e dependem de aprovação de 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (art. 60). São propostas por iniciativa de parlamentares, Presidente da República ou assembleias legislativas, mas jamais adotadas por ato unilateral do Presidente.
A questão é de mera memorização do texto constitucional. O art. 62 é a base normativa que define a medida provisória como instrumento excepcional do Presidente.
Gabarito: letra A.