Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026
- Código
- qg689049
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
- A1%.
- B2%.
- C3%.
- D4%.
- E5%.
GabaritoA — 1%.
Gabarito: letra A. A alíquota do ITBI nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é de 1%, conforme dispõe a legislação de regência (art. 39 do CTN, c/c art. 57 de lei municipal ou estadual aplicável). A questão exige conhecimento de alíquota reduzida específica, sendo as demais alternativas (2%, 3%, 4%, 5%) incorretas por não corresponderem ao benefício fiscal para operações do SFH.
A banca testa a memorização de um percentual fixo previsto em lei. A alíquota geral do ITBI, em regra, é de até 2% (ou o que o Senado Federal fixar), mas, para as transmissões vinculadas ao SFH, o legislador estabeleceu tratamento diferenciado com alíquota de 1%, visando fomentar a política habitacional.
A alíquota de 1% é exatamente a prevista para as transmissões inseridas no SFH. Essa redução objetiva baratear o custo da aquisição de imóveis no âmbito de programas habitacionais.
A alíquota de 2% corresponde, em geral, ao limite máximo do ITBI para transmissões onerosas comuns, mas não se aplica ao SFH, que tem disciplina própria.
A alíquota de 3% não tem previsão legal para o ITBI, seja na regra geral ou na específica do SFH. O percentual é estranho ao sistema.
A alíquota de 4% também não encontra amparo na legislação do ITBI, sendo mero distrator.
A alíquota de 5% é igualmente descabida, pois o ITBI não alcança tal percentual, ainda mais em operações do SFH.
Memorize que a alíquota reduzida do ITBI para o Sistema Financeiro da Habitação é 1%. Nas provas, a banca costuma cobrar esse número exato, explorando a confusão com a alíquota geral (até 2%) ou com outros tributos.
Gabarito: letra A.
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