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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg689049
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
Nos termos do artigo 57, a alíquota do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos, nas transmissões compreendidas no sistema financeiro da habitação, é de:
  1. A1%.
  2. B2%.
  3. C3%.
  4. D4%.
  5. E5%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 1%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITBI – Alíquota para transmissões no Sistema Financeiro da Habitação

Gabarito: letra A. A alíquota do ITBI nas transmissões compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) é de 1%, conforme dispõe a legislação de regência (art. 39 do CTN, c/c art. 57 de lei municipal ou estadual aplicável). A questão exige conhecimento de alíquota reduzida específica, sendo as demais alternativas (2%, 3%, 4%, 5%) incorretas por não corresponderem ao benefício fiscal para operações do SFH.

A banca testa a memorização de um percentual fixo previsto em lei. A alíquota geral do ITBI, em regra, é de até 2% (ou o que o Senado Federal fixar), mas, para as transmissões vinculadas ao SFH, o legislador estabeleceu tratamento diferenciado com alíquota de 1%, visando fomentar a política habitacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alíquota de 1% é exatamente a prevista para as transmissões inseridas no SFH. Essa redução objetiva baratear o custo da aquisição de imóveis no âmbito de programas habitacionais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alíquota de 2% corresponde, em geral, ao limite máximo do ITBI para transmissões onerosas comuns, mas não se aplica ao SFH, que tem disciplina própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alíquota de 3% não tem previsão legal para o ITBI, seja na regra geral ou na específica do SFH. O percentual é estranho ao sistema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alíquota de 4% também não encontra amparo na legislação do ITBI, sendo mero distrator.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alíquota de 5% é igualmente descabida, pois o ITBI não alcança tal percentual, ainda mais em operações do SFH.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a alíquota reduzida do ITBI para o Sistema Financeiro da Habitação é 1%. Nas provas, a banca costuma cobrar esse número exato, explorando a confusão com a alíquota geral (até 2%) ou com outros tributos.

Gabarito: letra A.

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