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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FUNDATEC 2026

Direito TributárioTributos Municipais
Código
qg689051
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
O artigo 45 estabelece que a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o valor _________ do imóvel, _________ o valor dos bens móveis nele mantidos, em caráter permanente ou temporário, para efeito de utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Apresumido – excluído
  2. Bpresumido – incluído
  3. Cdepreciado – incluído
  4. Dvenal – excluído
  5. Evenal – incluído
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — venal – excluído

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPTU – Base de Cálculo

Gabarito: letra D. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, excluindo-se o valor dos bens móveis, conforme art. 33 e parágrafo único do CTN.

A questão cobra a literalidade do art. 33 do Código Tributário Nacional. O dispositivo estabelece que a base de cálculo é o valor venal do imóvel e, no parágrafo único, que não se considera o valor dos bens móveis. Assim, as lacunas devem ser preenchidas com "venal" e "excluído".

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel"

Parágrafo único — "Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma "presumido – excluído". O termo "presumido" não é utilizado no CTN para o IPTU; a lei fala em "valor venal". Embora "excluído" esteja correto, o primeiro termo está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "presumido – incluído". Ambos os termos estão errados: a base não é presumida, e os bens móveis são excluídos, não incluídos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma "depreciado – incluído". Não há menção a valor depreciado na base do IPTU; é valor venal. Além disso, os bens móveis são excluídos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente as lacunas: "venal" (base de cálculo) e "excluído" (bens móveis não considerados). Conforme art. 33 e parágrafo único do CTN.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "venal – incluído". O primeiro termo está correto, mas o segundo é o oposto do que determina a lei: os bens móveis são excluídos, e não incluídos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo correto "venal" por "presumido" ou "depreciado" e inverte a exclusão dos bens móveis (incluído em vez de excluído). O candidato deve conhecer a literalidade do art. 33 do CTN para não cair na armadilha.

Gabarito: letra D.

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