Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg689052
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
Nos termos do artigo 25, são formas de extinção do crédito tributário, EXCETO:
APrescrição.
BAnistia.
CDecadência.
DConversão do depósito em renda.
EConsignação em pagamento, quando julgada procedente.
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GabaritoB — Anistia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extinção do Crédito Tributário – Art. 156 do CTN
Gabarito: letra B (Anistia). A anistia não é forma de extinção do crédito tributário, mas sim de exclusão, conforme o art. 175, II, do CTN. As demais alternativas (prescrição, decadência, conversão do depósito em renda e consignação em pagamento julgada procedente) estão expressamente previstas no art. 156 do CTN como modalidades de extinção.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de extinção previstas no art. 156 do CTN e a diferença entre extinção e exclusão (arts. 175 a 182). A anistia, juntamente com a remissão, é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção.
Forma de extinção (art. 156 CTN)
Exclusão (art. 175 CTN)
Prescrição
Anistia
Decadência
Remissão
Conversão do depósito em renda
Consignação em pagamento julgada procedente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prescrição é forma de extinção, prevista no art. 156, V, do CTN. Correta como extinção, mas não é o gabarito.
Alternativa B — ✅ Incorreta (gabarito)
Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), não de extinção. Portanto, é a única que não se enquadra no comando da questão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Decadência também é forma de extinção, prevista no art. 156, V, do CTN. Correta como extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário, conforme art. 156, VI, do CTN. Correta como extinção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento, quando julgada procedente, extingue o crédito tributário (art. 156, VIII c/c art. 164, § 2º, CTN). Correta como extinção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto de exclusão (anistia) por extinção. O candidato desatento confunde os dois grupos. Lembre-se: extinção está no art. 156; exclusão (anistia e remissão) está no art. 175 do CTN. Com treino, você não cai nessa!
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).