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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — FUNDATEC 2026

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg689052
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária
Nos termos do artigo 25, são formas de extinção do crédito tributário, EXCETO:
  1. APrescrição.
  2. BAnistia.
  3. CDecadência.
  4. DConversão do depósito em renda.
  5. EConsignação em pagamento, quando julgada procedente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário – Art. 156 do CTN

Gabarito: letra B (Anistia). A anistia não é forma de extinção do crédito tributário, mas sim de exclusão, conforme o art. 175, II, do CTN. As demais alternativas (prescrição, decadência, conversão do depósito em renda e consignação em pagamento julgada procedente) estão expressamente previstas no art. 156 do CTN como modalidades de extinção.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de extinção previstas no art. 156 do CTN e a diferença entre extinção e exclusão (arts. 175 a 182). A anistia, juntamente com a remissão, é causa de exclusão do crédito tributário, e não de extinção.

Forma de extinção (art. 156 CTN)

Exclusão (art. 175 CTN)

Prescrição

Anistia

Decadência

Remissão

Conversão do depósito em renda

Consignação em pagamento julgada procedente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prescrição é forma de extinção, prevista no art. 156, V, do CTN. Correta como extinção, mas não é o gabarito.

Alternativa B — ✅ Incorreta (gabarito)

Anistia é hipótese de exclusão do crédito tributário (art. 175, II, CTN), não de extinção. Portanto, é a única que não se enquadra no comando da questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Decadência também é forma de extinção, prevista no art. 156, V, do CTN. Correta como extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conversão do depósito em renda extingue o crédito tributário, conforme art. 156, VI, do CTN. Correta como extinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento, quando julgada procedente, extingue o crédito tributário (art. 156, VIII c/c art. 164, § 2º, CTN). Correta como extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto de exclusão (anistia) por extinção. O candidato desatento confunde os dois grupos. Lembre-se: extinção está no art. 156; exclusão (anistia e remissão) está no art. 175 do CTN. Com treino, você não cai nessa!

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra B.

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