Pular para o conteúdo principal

Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026

Não definidoGeral
Código
qg689441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário

Para responder à questão, considere as disposições da Lei Complementar nº 177/2022, que institui o Código Tributário Municipal (CTM) de Flores da Cunha.

De acordo com o artigo 150, inciso I, do CTM, o descumprimento de obrigação prevista na legislação tributária sujeita o infrator à penalidade na importância igual a 100% sobre o valor do imposto devido, atualizado monetariamente, exemplificativamente, nas situações em que
  1. Aefetuar deduções de valores não legalmente previstos ou não comprovados por documentos hábeis.
  2. Bconsignar na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) valor de prestação de serviços a menor que importe em supressão ou redução do imposto devido.
  3. Cdeixar de atender, no todo ou em parte, ao solicitado por meio de intimação fiscal, no prazo estabelecido.
  4. Dnão promover os registros de inscrição, alteração e baixa cadastral dentro do prazo de 60 dias, a contar da data do registro no órgão competente no caso das pessoas jurídicas, independentemente de sua atividade, e da data em que ocorrerem no caso dos profissionais autônomos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — consignar na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) valor de prestação de serviços a menor que importe em supressão ou redução do imposto devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CTM - Penalidades (Art. 150, I)

Gabarito: letra B. O artigo 150, inciso I, do Código Tributário Municipal de Flores da Cunha estabelece a penalidade de 100% sobre o valor do imposto devido, atualizado monetariamente, exemplificativamente, quando o contribuinte consigna na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS‑e) valor de prestação de serviços a menor que importe em supressão ou redução do imposto devido. As demais alternativas descrevem infrações que, embora também passíveis de multa, não se enquadram nessa specifica hipótese de 100%.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Efetuar deduções de valores não legalmente previstos ou não comprovados constitui infração, mas a penalidade prevista no CTM para essa conduta não é a multa de 100% sobre o imposto devido. A multa de 100% é reservada à hipótese de subfaturamento na NFS‑e.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Consignar na NFS‑e valor de prestação de serviços a menor, com supressão ou redução do imposto, é a conduta descrita no art. 150, I do CTM como exemplificativa de aplicação da multa de 100% sobre o imposto devido. A literalidade do dispositivo confirma que essa é a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Deixar de atender intimação fiscal no prazo é descumprimento de obrigação acessória, mas a penalidade para essa infração é diversa (geralmente multa fixa ou proporcional menor), não se enquadrando na multa de 100% sobre o imposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não promover os registros cadastrais dentro do prazo de 60 dias constitui infração formal, mas a penalidade aplicável é distinta da prevista no art. 150, I. O CTM prevê multas específicas para obrigações acessórias, não a multa de 100% sobre o imposto.

SE LIGUE NESSA!

Esta questão exige conhecimento literal do CTM de Flores da Cunha. Como o texto do art. 150, I não foi reproduzido, a análise baseia-se no gabarito oficial e no conhecimento de que a multa de 100% sobre o imposto é tipicamente reservada a condutas de subfaturamento ou sonegação direta. Para estudo, recomenda-se a leitura do CTM local.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg689441