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Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026

Não definidoGeral
Código
qg689442
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário

Para responder à questão, considere as disposições da Lei Complementar nº 177/2022, que institui o Código Tributário Municipal (CTM) de Flores da Cunha.

A respeito da base de cálculo e das alíquotas do ISS, assinale a alternativa correta.
  1. AConsidera-se preço do serviço tudo o que for cobrado em virtude da prestação do serviço, desde que efetivamente recebido, em consequência da sua prestação.
  2. BNão integra a base de cálculo do imposto o valor correspondente ao desconto ou ao abatimento concedido sob condições, como tal entendida a que subordinar a sua efetivação a eventos futuros ou incertos.
  3. CQuando se tratar de organização de viagens ou excursões, as agências não poderão deduzir do preço contratado os valores relativos às passagens aéreas, nem à hospedagem dos viajantes ou excursionistas.
  4. DA alíquota mínima do ISS é de 2%, enquanto a máxima é de 5%.
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GabaritoD — A alíquota mínima do ISS é de 2%, enquanto a máxima é de 5%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Base de Cálculo e Alíquotas

Gabarito: letra D. A alíquota do ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/2003 (norma nacional que o CTM de Flores da Cunha deve seguir), possui alíquota mínima de 2% e máxima de 5%, salvo exceções constitucionais. As demais alternativas contêm incorreções em relação à base de cálculo do imposto.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Conteúdo

Preço do serviço = tudo cobrado, desde que efetivamente recebido

Desconto condicional não integra a base

Agências não podem deduzir passagens/hospedagem

Alíquota mínima 2%, máxima 5%

Correção

❌ Incorreta

❌ Incorreta

❌ Incorreta

✅ Correta

Fundamento

ISS é devido na prestação, não no recebimento

Só desconto incondicional é dedutível

LC 116/2003 permite a dedução

Art. 8º, I e II, LC 116/2003

Alternativa A – ❌ Incorreta

A definição de preço do serviço abrange tudo o que for cobrado, independentemente de efetivo recebimento, pois o ISS é devido no momento da prestação do serviço, não no recebimento. A condição de "efetivamente recebido" é estranha à regra geral.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Descontos e abatimentos condicionais (sujeitos a evento futuro ou incerto) não excluem da base de cálculo; apenas os incondicionais são dedutíveis. A alternativa inverte o tratamento.

Alternativa C – ❌ Incorreta

As agências de viagem e organizadoras de excursões podem deduzir do preço contratado os valores pagos a terceiros por passagens aéreas e hospedagem, conforme item 12.09 da Lista de Serviços da LC 116/2003. A afirmativa de que não podem deduzir está errada.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alíquota do ISS é fixada entre 2% (mínima) e 5% (máxima), nos termos do art. 8º, I e II, da LC 116/2003, reproduzido pelo CTM. É a única alternativa que apresenta informação correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os limites das alíquotas do ISS: mínimo 2% (exceto para regimes especiais) e máximo 5%. Essa é uma cobrança recorrente em provas de tributos municipais.

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