Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026
Não definidoGeral
- Código
- qg689673
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Flores da Cunha - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal Sanitário
Durante uma ação fiscal em um estabelecimento sujeito à vigilância sanitária, o Auto de Infração Sanitária (AIS) foi entregue ao responsável legal, que assinou o documento, mas anotou a data incorretamente, registrando o dia anterior ao efetivo recebimento. Ao iniciar o prazo para apresentação da defesa, surge a dúvida sobre qual data deve ser considerada como termo inicial para contagem do prazo legal. Com base nas regras do PAS sobre termo inicial, contagem de prazo e validade da notificação, assinale a alternativa correta.
- AO prazo deve iniciar na data escrita pelo autuado, mesmo que incorreta, pois a assinatura do infrator prevalece sobre qualquer outro elemento.
- BO prazo deve iniciar no primeiro dia útil subsequente à data correta do recebimento, ainda que o autuado tenha anotado um dia errado, pois a contagem depende da data real comprovada pelo fiscal.
- CO prazo deve iniciar na data da lavratura do AIS, independentemente da data de recebimento pelo autuado, pois o AIS é ato autoexecutório.
- DO prazo deve iniciar somente após confirmação formal da data pelo setor jurídico da vigilância sanitária, para evitar nulidade processual.