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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg690406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista da SAMU
Um condutor de ambulância, transportando um paciente em estado crítico, aproxima-se de um cruzamento com o sinal vermelho. Com base no CTB, para usufruir da prioridade de passagem e livre circulação, o condutor deve:
  1. AApenas acionar o alarme sonoro (sirene), mantendo a velocidade alta.
  2. BAcionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, sem necessidade de reduzir a velocidade.
  3. CAguardar o sinal vermelho liberar para verde.
  4. DAcionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, e obrigatoriamente reduzir a velocidade e garantir a segurança.
  5. EUtilizar os dispositivos de alerta apenas se houver congestionamento.
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GabaritoD — Acionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, e obrigatoriamente reduzir a velocidade e garantir a segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prioridade de passagem de veículos de emergência

Gabarito: letra D. O CTB exige que o condutor da ambulância, para usufruir da prioridade de passagem e livre circulação, acione o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, mas também deve reduzir a velocidade e garantir a segurança, conforme os arts. 29, VII, e 44 do CTB. A prioridade não é absoluta; a segurança prevalece.

Art. 29, VIICTB

Art. 29, VII — "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições"

Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."

A ambulância, mesmo com prioridade, não está isenta de respeitar as normas de segurança. O art. 44 impõe a todos os condutores a obrigação de reduzir a velocidade em cruzamentos, o que se aplica também aos veículos de emergência. Além disso, o próprio art. 29, VII, submete a prioridade a disposições que exigem cautela.

Veículo de emergência (art. 29, VII)
  • 1Requisitos para prioridade
    • Serviço de urgência
    • Identificação
      • Alarme sonoro
      • Luz vermelha intermitente
  • 2Deveres ao usufruir
    • Reduzir velocidade (art. 44)
    • Garantir segurança
  • 3Prioridade não é absoluta
    • Segurança prevalece
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta acionar a sirene, mantendo velocidade alta. Desconsidera a necessidade de reduzir a velocidade e garantir a segurança, em desacordo com o art. 44.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a luz vermelha, mas dispensa a redução de velocidade. A prioridade não elimina a prudência em cruzamentos (art. 44).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina aguardar o sinal verde, anulando a própria prioridade do serviço de urgência. O CTB permite o avanço do sinal vermelho com os dispositivos acionados, desde que com segurança.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao exigir acionamento dos dispositivos e redução de velocidade com garantia de segurança. Essa é a interpretação que compatibiliza a prioridade com a segurança no trânsito (arts. 29, VII, e 44).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o uso dos dispositivos apenas ao congestionamento, o que é falso. A prioridade independe de congestionamento; os dispositivos devem estar acionados sempre que em serviço de urgência.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, B e E omitem a redução de velocidade e a segurança, levando o candidato a pensar que a simples sinalização já garante o direito de passar em velocidade. O CTB, porém, exige prudência especial em cruzamentos (art. 44), mesmo para veículos prioritários. Não caia na armadilha de achar que a prioridade é absoluta.

Gabarito: letra D.

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