Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg690406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista da SAMU
Um condutor de ambulância, transportando um paciente em estado crítico, aproxima-se de um cruzamento com o sinal vermelho. Com base no CTB, para usufruir da prioridade de passagem e livre circulação, o condutor deve:
AApenas acionar o alarme sonoro (sirene), mantendo a velocidade alta.
BAcionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, sem necessidade de reduzir a velocidade.
CAguardar o sinal vermelho liberar para verde.
DAcionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, e obrigatoriamente reduzir a velocidade e garantir a segurança.
EUtilizar os dispositivos de alerta apenas se houver congestionamento.
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GabaritoD — Acionar o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, e obrigatoriamente reduzir a velocidade e garantir a segurança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade de passagem de veículos de emergência
Gabarito: letra D. O CTB exige que o condutor da ambulância, para usufruir da prioridade de passagem e livre circulação, acione o alarme sonoro e a luz vermelha intermitente, mas também deve reduzir a velocidade e garantir a segurança, conforme os arts. 29, VII, e 44 do CTB. A prioridade não é absoluta; a segurança prevalece.
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII — "os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições"
Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência."
A ambulância, mesmo com prioridade, não está isenta de respeitar as normas de segurança. O art. 44 impõe a todos os condutores a obrigação de reduzir a velocidade em cruzamentos, o que se aplica também aos veículos de emergência. Além disso, o próprio art. 29, VII, submete a prioridade a disposições que exigem cautela.
Veículo de emergência (art. 29, VII)
1Requisitos para prioridade
Serviço de urgência
Identificação
Alarme sonoro
Luz vermelha intermitente
2Deveres ao usufruir
Reduzir velocidade (art. 44)
Garantir segurança
3Prioridade não é absoluta
Segurança prevalece
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta acionar a sirene, mantendo velocidade alta. Desconsidera a necessidade de reduzir a velocidade e garantir a segurança, em desacordo com o art. 44.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a luz vermelha, mas dispensa a redução de velocidade. A prioridade não elimina a prudência em cruzamentos (art. 44).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina aguardar o sinal verde, anulando a própria prioridade do serviço de urgência. O CTB permite o avanço do sinal vermelho com os dispositivos acionados, desde que com segurança.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao exigir acionamento dos dispositivos e redução de velocidade com garantia de segurança. Essa é a interpretação que compatibiliza a prioridade com a segurança no trânsito (arts. 29, VII, e 44).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o uso dos dispositivos apenas ao congestionamento, o que é falso. A prioridade independe de congestionamento; os dispositivos devem estar acionados sempre que em serviço de urgência.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A, B e E omitem a redução de velocidade e a segurança, levando o candidato a pensar que a simples sinalização já garante o direito de passar em velocidade. O CTB, porém, exige prudência especial em cruzamentos (art. 44), mesmo para veículos prioritários. Não caia na armadilha de achar que a prioridade é absoluta.