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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg690407
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Condutor Socorrista da SAMU
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei nº 9.503/1997, ambulâncias e veículos de emergência, quando em efetivo serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, necessitando observar determinadas disposições, entre elas:
  1. AConduzir com velocidade reduzida e redobrada atenção, garantindo a segurança viária, especialmente nos cruzamentos.
  2. BRespeitar a obrigatoriedade do uso de sirene em todos os cruzamentos.
  3. CDar preferência de passagem aos pedestres, mesmo que estes estejam atravessando fora da faixa.
  4. DSolicitar autorização prévia da autoridade de trânsito local para utilizar a contramão.
  5. EUtilizar obrigatoriamente as faixas exclusivas de ônibus, mesmo quando congestionadas.
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GabaritoA — Conduzir com velocidade reduzida e redobrada atenção, garantindo a segurança viária, especialmente nos cruzamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Veículos de emergência no CTB – Normas de circulação

Gabarito: letra A. O art. 29, VII, alínea "d" do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que, mesmo gozando de livre circulação, os veículos de emergência em serviço de urgência devem trafegar com velocidade reduzida e redobrada atenção, especialmente nos cruzamentos. As demais alternativas apresentam exigências ou obrigações que não constam na lei.

A questão exige o conhecimento literal do CTB quanto às prerrogativas e deveres dos veículos de emergência (ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros, etc.) quando em serviço de urgência. O art. 29, VII, com suas alíneas, é a base:

Art. 29, VIICTB

Art. 29, VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da alínea "d": o condutor do veículo de emergência deve conduzir com velocidade reduzida e redobrada atenção, garantindo a segurança, sobretudo nos cruzamentos. A expressão "especialmente nos cruzamentos" está em sintonia com a literalidade da norma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há no CTB a obrigatoriedade de usar sirene em todos os cruzamentos. O uso do alarme sonoro é previsto para situações de efetiva prestação de serviço de urgência (art. 29, VII, "c"). A alternativa impõe uma obrigação que não existe, tornando-a incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O CTB determina o contrário: ao ouvir o alarme sonoro ou avistar a luz intermitente, os pedestres devem aguardar no passeio e só atravessar após a passagem do veículo (art. 29, VII, "b"). Logo, o veículo de emergência não deve dar preferência aos pedestres; ele tem prioridade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não exige autorização prévia para utilizar a contramão. Os veículos de emergência gozam de livre circulação, mas devem obedecer às demais normas de segurança. O uso da contramão, se necessário, deve ser feito com os cuidados devidos, sem necessidade de solicitação formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de utilizar faixas exclusivas de ônibus. A livre circulação permite que o veículo de emergência escolha a via mais adequada, desde que com segurança. A alternativa impõe uma restrição que o CTB não prevê.

Gabarito: letra A

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