Veículos de emergência no CTB – Normas de circulação
Gabarito: letra A. O art. 29, VII, alínea "d" do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece que, mesmo gozando de livre circulação, os veículos de emergência em serviço de urgência devem trafegar com velocidade reduzida e redobrada atenção, especialmente nos cruzamentos. As demais alternativas apresentam exigências ou obrigações que não constam na lei.
A questão exige o conhecimento literal do CTB quanto às prerrogativas e deveres dos veículos de emergência (ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros, etc.) quando em serviço de urgência. O art. 29, VII, com suas alíneas, é a base:
Art. 29, VIICTB
Art. 29, VII – os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor da alínea "d": o condutor do veículo de emergência deve conduzir com velocidade reduzida e redobrada atenção, garantindo a segurança, sobretudo nos cruzamentos. A expressão "especialmente nos cruzamentos" está em sintonia com a literalidade da norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no CTB a obrigatoriedade de usar sirene em todos os cruzamentos. O uso do alarme sonoro é previsto para situações de efetiva prestação de serviço de urgência (art. 29, VII, "c"). A alternativa impõe uma obrigação que não existe, tornando-a incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTB determina o contrário: ao ouvir o alarme sonoro ou avistar a luz intermitente, os pedestres devem aguardar no passeio e só atravessar após a passagem do veículo (art. 29, VII, "b"). Logo, o veículo de emergência não deve dar preferência aos pedestres; ele tem prioridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não exige autorização prévia para utilizar a contramão. Os veículos de emergência gozam de livre circulação, mas devem obedecer às demais normas de segurança. O uso da contramão, se necessário, deve ser feito com os cuidados devidos, sem necessidade de solicitação formal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há obrigatoriedade de utilizar faixas exclusivas de ônibus. A livre circulação permite que o veículo de emergência escolha a via mais adequada, desde que com segurança. A alternativa impõe uma restrição que o CTB não prevê.
Gabarito: letra A