Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FUNDATEC 2026
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg690424
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Economista
A LRF inovou o ordenamento jurídico brasileiro ao estabelecer um código de conduta para os gestores públicos. De acordo com os objetivos e princípios fundamentais expressos no texto da referida Lei, a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, tendo como um de seus pilares:
AO aumento do endividamento público para o financiamento de despesas correntes, visando garantir a prestação ininterrupta de serviços sociais básicos.
BA correção de desvios e a prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
CA dispensa de limites para gastos com pessoal em períodos de crescimento econômico, de modo a permitir a valorização real do subsídio dos agentes políticos.
DA primazia do sigilo sobre as contas públicas em anos de final de mandato, para evitar que a divulgação de déficits orçamentários interfira no processo eleitoral.
EO aumento do endividamento público para o financiamento de despesas de capital, visando garantir a prestação ininterrupta de serviços sociais básicos.
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GabaritoB — A correção de desvios e a prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Pilares da Gestão Fiscal Responsável
Gabarito: letra B. A responsabilidade na gestão fiscal, conforme o art. 1º, §1º da LRF (LC 101/2000), pressupõe ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios que afetem o equilíbrio das contas públicas, mediante cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas. É exatamente o que a alternativa B descreve.
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º, §1º — "A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições [...]"
As demais alternativas distorcem os princípios da LRF. Vamos analisar cada uma:
Pilares da Gestão Fiscal Responsável — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 4; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aumento do endividamento público para financiar despesas correntes é um pilar da gestão fiscal responsável. A LRF, ao contrário, veda operações de crédito para despesas correntes (art. 35, §1º, I). A responsabilidade fiscal preza pelo equilíbrio, não pelo endividamento para custeio.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o teor do art. 1º, §1º: correção de desvios, prevenção de riscos e cumprimento de metas de resultado. É a definição legal de responsabilidade na gestão fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe a dispensa de limites para gastos com pessoal em períodos de crescimento econômico. A LRF estabelece limites rígidos (arts. 19 e 20) que devem ser observados independentemente do ciclo econômico, não havendo dispensa por crescimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende o sigilo das contas públicas em anos eleitorais. A LRF consagra a transparência como princípio (art. 1º, §1º: "ação planejada e transparente") e exige ampla divulgação, inclusive via internet. Sigilo é antítese da gestão fiscal responsável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Associa o aumento do endividamento público para despesas de capital como pilar. Embora operações de crédito para despesas de capital não sejam vedadas como as correntes, a LRF não eleva o endividamento a pilar. Seus pilares são planejamento, transparência, controle e responsabilização (conforme material de apoio). Endividamento deve ser prudente e dentro de limites.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre os fundamentos da LRF, memorize o caput do art. 1º, §1º: "ação planejada e transparente, prevenção de riscos, correção de desvios, cumprimento de metas de resultado". A banca adora cobrar esse trecho literal.