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Questão de Enfermagem — Bioética — FUNDATEC 2026

EnfermagemBioética
Código
qg690479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor Revisor
No exercício da auditoria em saúde, o sigilo profissional é uma obrigação ética e legal. Diante de um processo de auditoria de prontuários, assinale a alternativa que apresenta uma conduta correta do auditor em saúde.
  1. ADiscutir dados íntegros em fórum sobre auditorias.
  2. BDivulgar dados clínicos relevantes à auditoria para a administração do hospital, visando melhorias no faturamento.
  3. CManter a confidencialidade das informações, acessando apenas os dados estritamente necessários para a auditoria.
  4. DPermitir que técnicos administrativos sem dever de sigilo manuseiem prontuários para agilizar o processo.
  5. ECompartilhar os achados da auditoria com colegas de outras instituições para fins de comparação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Manter a confidencialidade das informações, acessando apenas os dados estritamente necessários para a auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo profissional na auditoria em saúde

Gabarito: letra C. O auditor em saúde deve manter a confidencialidade das informações, acessando apenas os dados estritamente necessários para a auditoria, conforme os preceitos éticos da profissão de enfermagem e o dever legal de sigilo profissional. A conduta correta é aquela que respeita o princípio da confidencialidade, limitando o acesso aos dados ao mínimo indispensável para o cumprimento da atividade de auditoria.

O sigilo profissional é um dos pilares da ética em saúde, especialmente na enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) estabelece, entre os deveres, o de "resguardar o sigilo profissional" e o de "manter sigilo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional". Na auditoria, esse dever se traduz na obrigação de acessar apenas as informações necessárias para a análise, sem divulgar dados clínicos ou pessoais dos pacientes para terceiros não autorizados.

A auditoria em saúde, embora tenha finalidade de avaliação e melhoria da qualidade, não autoriza a quebra do sigilo. O auditor deve atuar com imparcialidade, discrição e respeito à privacidade dos pacientes, utilizando os dados exclusivamente para os fins da auditoria. A divulgação de informações a pessoas não envolvidas no processo, ou para fins diversos (como comparação entre instituições ou discussão em fóruns), configura violação ética e legal.

A alternativa C é a única que reflete integralmente esse dever: manter a confidencialidade e acessar apenas o necessário. As demais alternativas apresentam condutas que violam o sigilo profissional, seja pela divulgação indevida, pelo compartilhamento com pessoas não autorizadas ou pelo uso dos dados para fins alheios à auditoria.

1Dever do auditor
Confidencialidade
Acesso mínimo necessário
Uso exclusivo para a auditoria
2Condutas vedadas
Discutir dados em fórum
Divulgar dados clínicos individuais
Compartilhar com não autorizados
Comparar achados entre instituições
3Base ética
Código de Ética da Enfermagem
Dever legal de sigilo
Sigilo profissional na auditoria
LEVELsoulevel.com.br
Sigilo profissional na auditoria: Dever do auditor (Confidencialidade, Acesso mínimo necessário, Uso exclusivo para a auditoria); Condutas vedadas (Discutir dados em fórum, Divulgar dados clínicos individuais, Compartilhar com não autorizados, Comparar achados entre instituições); Base ética (Código de Ética da Enfermagem, Dever legal de sigilo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Discutir dados íntegros em fórum sobre auditorias viola o sigilo profissional. A discussão de dados de pacientes em fórum, ainda que sobre auditoria, expõe informações confidenciais a pessoas não autorizadas, o que é vedado pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, que impõe o dever de resguardar o sigilo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Divulgar dados clínicos relevantes à auditoria para a administração do hospital, visando melhorias no faturamento, é conduta inadequada. Embora a auditoria possa ter finalidade de faturamento, a divulgação de dados clínicos deve ser feita de forma agregada e anonimizada, respeitando o sigilo. A divulgação de dados clínicos individuais para fins de faturamento, sem necessidade, viola o dever de confidencialidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Manter a confidencialidade das informações, acessando apenas os dados estritamente necessários para a auditoria, é a conduta correta. O auditor deve respeitar o sigilo profissional, limitando o acesso aos dados ao mínimo indispensável para a realização da auditoria, conforme os preceitos éticos da enfermagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permitir que técnicos administrativos sem dever de sigilo manuseiem prontuários para agilizar o processo viola o sigilo profissional. O acesso a prontuários deve ser restrito a profissionais que tenham dever de sigilo e necessidade de acesso para o desempenho de suas funções. Permitir que pessoas sem esse dever manuseiem prontuários é conduta inadequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Compartilhar os achados da auditoria com colegas de outras instituições para fins de comparação viola o sigilo profissional. Os achados da auditoria contêm informações confidenciais dos pacientes e da instituição, que não podem ser compartilhados com terceiros sem autorização. A comparação entre instituições deve ser feita com dados agregados e anonimizados, não com dados individuais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a divulgação de dados para a administração do hospital (alternativa B) ou para colegas de outras instituições (alternativa E) seria aceitável. No entanto, o sigilo profissional é absoluto em relação a terceiros não autorizados, e a divulgação só é permitida em situações específicas previstas em lei, como risco à comunidade ou à vítima. O auditor deve sempre acessar apenas os dados estritamente necessários e manter a confidencialidade.

Gabarito: letra C

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