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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — FUNDATEC 2026

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qg690486
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor Revisor
Durante o processo de auditoria retrospectiva no prontuário de um paciente internado, o enfermeiro auditor observou que a equipe de enfermagem realizou a mudança de decúbito e o curativo de uma lesão por pressão no calcanhar direito, conforme protocolos da instituição. No entanto, não houve o registro dessas ações na folha de anotações de enfermagem, nem a checagem no plano de cuidados, embora os materiais utilizados tenham sido registrados para cobrança. De acordo com a legislação vigente e as técnicas de auditoria, qual deve ser a conduta do auditor diante da situação?
  1. ARealizar a glosa técnica dos materiais, pois o registro de materiais sem a respectiva anotação da assistência (processo) desqualifica a cobrança.
  2. BEmitir uma glosa total, pois a ausência de registro implica que a assistência não foi prestada, configurando fraude na cobrança.
  3. CIgnorar a falta de registro, visto que o auditor deve focar na assistência direta e não apenas em papéis, aceitando a justificativa verbal da equipe.
  4. DProceder com uma auditoria prospectiva imediatamente para garantir que os próximos registros sejam preenchidos corretamente, sem glosar o valor anterior.
  5. ESolicitar uma nota de esclarecimento ao responsável pela unidade, mas não glosar, pois a auditoria tem caráter educativo e não punitivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Realizar a glosa técnica dos materiais, pois o registro de materiais sem a respectiva anotação da assistência (processo) desqualifica a cobrança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria em Enfermagem: Registro e Glosa Técnica

Gabarito: letra A. A ausência de registro da assistência prestada (mudança de decúbito e curativo) viola a obrigatoriedade de documentação das ações de enfermagem, prevista na Lei nº 7.498/86 e regulamentada pelo COFEN. Assim, a cobrança de materiais sem o respectivo registro assistencial deve ser glosada tecnicamente, pois a falta de comprovação do procedimento desqualifica a cobrança.

A Auditoria em Enfermagem analisa a qualidade e a conformidade dos registros. No caso, o enfermeiro auditor identificou que os procedimentos foram realizados (conforme protocolo), mas não registrados nas anotações de enfermagem nem checados no plano de cuidados. A legislação exige que toda ação de enfermagem seja documentada no prontuário do paciente, conforme a Resolução COFEN nº 736/2024, que dispõe sobre a implementação do Processo de Enfermagem em todo o território nacional. O registro é essencial para a continuidade do cuidado, a comunicação entre a equipe e a auditoria de contas. Sem o registro, não há comprovação da prestação do serviço, o que inviabiliza a cobrança dos materiais utilizados.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A glosa técnica é o instrumento adequado quando a documentação está incompleta ou ausente, mesmo que a assistência tenha sido prestada. O registro de materiais sem a anotação do procedimento assistencial não sustenta a cobrança, pois fere o princípio da comprovação documental. Portanto, o auditor deve glosar os materiais, pois a falta de registro do processo desqualifica a cobrança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A glosa total seria cabível se houvesse indícios de fraude ou não prestação do serviço. No caso, a equipe realizou o procedimento, mas deixou de registrar. A ausência de registro não configura automaticamente fraude, apenas irregularidade documental. Assim, a glosa total é desproporcional; o correto é a glosa técnica dos materiais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ignorar a falta de registro é inadmissível, pois o auditor tem o dever de verificar a conformidade dos registros. Aceitar justificativa verbal sem documentação compromete a auditoria e a segurança jurídica. O registro é obrigatório, não podendo ser suprido por declarações verbais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A auditoria prospectiva visa prevenir falhas futuras, mas não elimina a necessidade de glosar o valor já cobrado indevidamente. A omissão do auditor em glosar o que está em desacordo com as normas configura conivência com a irregularidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a auditoria tenha caráter educativo, ela também possui função corretiva e de controle. A glosa técnica é uma ferramenta educativa que sinaliza a necessidade de melhoria nos registros. Solicitar apenas nota de esclarecimento sem glosar os materiais não corrige a falha documental e não desestimula a repetição do erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a auditoria é exclusivamente educativa (alternativa E) ou que a ausência de registro caracteriza fraude (alternativa B). Na verdade, a glosa técnica é cabível por falha documental, sem necessidade de comprovar má-fé. Lembre-se: registro é obrigatório; sem ele, a cobrança não se sustenta.

Gabarito: letra A.

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