Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição — FUNDATEC 2026
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 3 - Norma Regulamentadora nº 3 - Embargo ou Interdição
- Código
- qg690764
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Gravataí - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Conforme a NR-03, Portaria SEPRT nº 1.068/2019, acerca dos requisitos de embargo e interdição, são passíveis de embargo ou interdição:I. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, consideradas as circunstâncias do caso específico, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco substancial (S).II. A obra, a atividade, a máquina ou equipamento, o setor de serviço, o estabelecimento, com a brevidade que a ocorrência exigir, sempre que o Auditor-Fiscal do Trabalho constatar a existência de excesso de risco extremo (E).III. As situações com avaliação de excesso de risco moderado (M) ou pequeno (P), a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.Quais estão corretas?
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EI, II e III.