Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg690768
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Tráfego
De acordo com o CTB, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado, terá prioridade de passagem o veículo que:
AEstiver trafegando pela direita do condutor.
BEstiver se deslocando em maior velocidade.
CEstiver circulando pela via de maior fluxo.
DTiver maior porte ou massa.
EEstiver em via pavimentada.
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GabaritoA — Estiver trafegando pela direita do condutor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prioridade em cruzamento não sinalizado (CTB)
Gabarito: letra A. De acordo com o CTB, em cruzamento não sinalizado, a prioridade de passagem é do veículo que vier pela direita do condutor (regra da direita). As demais alternativas – maior velocidade, maior fluxo, maior porte ou via pavimentada – não correspondem ao critério legal.
A regra está prevista no art. 215, I, 'b' do CTB, que considera infração deixar de dar preferência, em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita. O art. 29, § 2º estabelece apenas a responsabilidade pela segurança dos veículos menores, não prioridade de passagem. O art. 44 impõe prudência, mas não define preferência.
Critério
Regra da direita (A)
Velocidade (B)
Fluxo (C)
Porte (D)
Pavimentação (E)
Fundamento legal
Art. 215, I, 'b'
Art. 44 (prudência)
Inexistente
Art. 29, §2º (responsabilidade)
Inexistente
Prioridade de passagem?
✅ Sim
❌ Não
❌ Não
❌ Não
❌ Não
Efeito jurídico
Preferência objetiva
Dever de cautela
Irrelevante
Dever de proteção ao menor
Irrelevante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra do CTB: o veículo que trafega pela direita do condutor tem a preferência em cruzamento não sinalizado. É o critério objetivo e legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CTB não adota a velocidade como critério de prioridade. A velocidade deve ser moderada para segurança (art. 44), mas não confere preferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fluxo da via não é parâmetro legal para definir prioridade em cruzamento não sinalizado. A prioridade é definida pela posição relativa dos veículos (direita), não pelo volume de tráfego.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o art. 29, § 2º determine que veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, isso não lhes confere prioridade de passagem; ao contrário, impõe cuidado redobrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A condição da via (pavimentada ou não) não interfere na regra de prioridade em cruzamento não sinalizado. O critério é sempre a preferência pela direita.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade pela segurança (porte) e prioridade de passagem. O aluno pode associar 'maior porte' a prioridade, mas o CTB inverte a lógica: o maior deve zelar pelo menor.