Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Legislação Específica de Trânsito
Código
qg690770
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Tráfego
Para efeitos do CTB, considera-se vias terrestres urbanas e rurais:
ARuas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.
BApenas as vias públicas asfaltadas.
CApenas as ruas, avenidas e rodovias federais.
DSomente as vias internas de bairros residenciais.
ETrilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público.
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GabaritoA — Ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.
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Definição de vias terrestres no CTB
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, além de praias abertas à circulação pública, vias internas de condomínios e estacionamentos privados de uso coletivo (parágrafo único). A alternativa A reproduz fielmente essa definição.
Art. 2CTB
Art. 2º — "São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais"
Parágrafo único — "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo"
Vias terrestres (art. 2º CTB)
1Caput
Ruas, avenidas, logradouros
Caminhos, passagens
Estradas, rodovias
2Parágrafo único (equiparadas)
Praias abertas à circulação pública
Vias internas de condomínios
Estacionamentos privados de uso coletivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as vias terrestres, incluindo ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e praias abertas à circulação pública, conforme o caput e o parágrafo único do art. 2º do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringe as vias terrestres apenas às vias públicas asfaltadas. O CTB não exige pavimentação; qualquer via pública que se enquadre nos tipos listados no caput é considerada via terrestre, independentemente de ser asfaltada ou não.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita as vias terrestres a ruas, avenidas e rodovias federais. O conceito abrange também vias estaduais e municipais, bem como caminhos, passagens e logradouros, sem essa restrição de esfera.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reduz o conceito a "somente as vias internas de bairros residenciais". O CTB inclui vias urbanas e rurais de todos os tipos, não apenas vias internas de bairros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona trilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público. Embora ciclovias possam ser consideradas vias terrestres quando abertas à circulação, a alternativa exclui as principais vias públicas e inclui passagens privadas sem acesso público, o que não se enquadra na definição legal (o parágrafo único só abrange vias privadas de uso coletivo, como condomínios e estacionamentos abertos ao público).