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Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg690770
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Tráfego
Para efeitos do CTB, considera-se vias terrestres urbanas e rurais:
  1. ARuas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.
  2. BApenas as vias públicas asfaltadas.
  3. CApenas as ruas, avenidas e rodovias federais.
  4. DSomente as vias internas de bairros residenciais.
  5. ETrilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público.
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GabaritoA — Ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e até praias abertas à circulação pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de vias terrestres no CTB

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro, consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e rodovias, além de praias abertas à circulação pública, vias internas de condomínios e estacionamentos privados de uso coletivo (parágrafo único). A alternativa A reproduz fielmente essa definição.

Art. 2CTB

Art. 2º — "São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais"

Parágrafo único — "Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo"

Vias terrestres (art. 2º CTB)
  • 1Caput
    • Ruas, avenidas, logradouros
    • Caminhos, passagens
    • Estradas, rodovias
  • 2Parágrafo único (equiparadas)
    • Praias abertas à circulação pública
    • Vias internas de condomínios
    • Estacionamentos privados de uso coletivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente as vias terrestres, incluindo ruas, avenidas, caminhos, estradas, passagens e praias abertas à circulação pública, conforme o caput e o parágrafo único do art. 2º do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Restringe as vias terrestres apenas às vias públicas asfaltadas. O CTB não exige pavimentação; qualquer via pública que se enquadre nos tipos listados no caput é considerada via terrestre, independentemente de ser asfaltada ou não.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita as vias terrestres a ruas, avenidas e rodovias federais. O conceito abrange também vias estaduais e municipais, bem como caminhos, passagens e logradouros, sem essa restrição de esfera.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz o conceito a "somente as vias internas de bairros residenciais". O CTB inclui vias urbanas e rurais de todos os tipos, não apenas vias internas de bairros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona trilhas, ciclovias e passagens privadas sem acesso ao público. Embora ciclovias possam ser consideradas vias terrestres quando abertas à circulação, a alternativa exclui as principais vias públicas e inclui passagens privadas sem acesso público, o que não se enquadra na definição legal (o parágrafo único só abrange vias privadas de uso coletivo, como condomínios e estacionamentos abertos ao público).

Gabarito: letra A.

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