Legislação de Trânsito – Conceito de Trânsito
Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro define "trânsito" em seu art. 1º, §1º, de forma ampla, abrangendo a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para diversos fins, e não apenas veículos automotores ou vias específicas. É exatamente essa amplitude que a alternativa B reproduz.
Art. 1, §1CTB
Art. 1º, §1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Restringe o trânsito a "veículos automotores" e "vias urbanas", excluindo pedestres, animais, bicicletas e vias rurais. O CTB não faz tal limitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o texto do §1º do art. 1º do CTB, incluindo todos os elementos (pessoas, veículos, animais, fins de circulação, parada, estacionamento e carga/descarga).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o trânsito é "exclusivamente" a circulação de veículos, ignorando pedestres e animais – o que contraria diretamente o §1º do art. 1º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o trânsito a "rodovias federais" e "fluxo de veículos", excluindo vias urbanas, estaduais, municipais, e demais usuários (pedestres, animais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reduz o trânsito a "veículos comerciais" e "vias públicas", desconsiderando veículos particulares, pedestres, animais e outras finalidades previstas em lei.
Gabarito: letra B.