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Questão de Legislação de Trânsito — Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições. — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoLei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.
Código
qg690771
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro de Tráfego
De acordo com a Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB), considera-se “trânsito”:
  1. AApenas a circulação de veículos automotores em vias urbanas.
  2. BA utilização de vias terrestres por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  3. CExclusivamente a circulação de veículos, independentemente de pedestres e animais.
  4. DApenas o fluxo de veículos em rodovias federais.
  5. EA circulação de veículos comerciais em vias públicas, apenas.
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GabaritoB — A utilização de vias terrestres por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação de Trânsito – Conceito de Trânsito

Gabarito: letra B. O Código de Trânsito Brasileiro define "trânsito" em seu art. 1º, §1º, de forma ampla, abrangendo a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, para diversos fins, e não apenas veículos automotores ou vias específicas. É exatamente essa amplitude que a alternativa B reproduz.

Art. 1, §1CTB

Art. 1º, §1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Restringe o trânsito a "veículos automotores" e "vias urbanas", excluindo pedestres, animais, bicicletas e vias rurais. O CTB não faz tal limitação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o texto do §1º do art. 1º do CTB, incluindo todos os elementos (pessoas, veículos, animais, fins de circulação, parada, estacionamento e carga/descarga).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o trânsito é "exclusivamente" a circulação de veículos, ignorando pedestres e animais – o que contraria diretamente o §1º do art. 1º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o trânsito a "rodovias federais" e "fluxo de veículos", excluindo vias urbanas, estaduais, municipais, e demais usuários (pedestres, animais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reduz o trânsito a "veículos comerciais" e "vias públicas", desconsiderando veículos particulares, pedestres, animais e outras finalidades previstas em lei.

Gabarito: letra B.

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