Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Organização dos Poderes
Código
qg691080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Jornalista
Conforme o art. 223 da Constituição Federal, a qual Poder/instância compete outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens?
ALegislativo, por meio de deliberação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
BJudiciário, no exercício do controle constitucional dos meios de comunicação.
CExecutivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
DCongresso Nacional, mediante sanção presidencial.
EMinistério das Comunicações, de forma autônoma e definitiva.
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GabaritoC — Executivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
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Outorga de concessão de radiodifusão (Art. 223 CF)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 223, caput, da Constituição Federal, a competência para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é do Poder Executivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A banca cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre a competência outorgante (Executivo) e o controle político exercido pelo Congresso Nacional.
Art. 223CF/88
Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."
O Congresso Nacional não outorga, mas aprecia o ato (§ 1º) e o ato só produz efeitos após deliberação (§ 3º). O cancelamento antes do prazo depende de decisão judicial (§ 4º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Legislativo (Câmara + Senado em deliberação conjunta). Erro: a outorga é ato do Executivo; o Legislativo apenas aprecia o ato posteriormente (art. 223, § 1º). A banca confunde a titularidade da outorga com o controle político do Congresso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Judiciário a competência. O Judiciário não outorga concessões; sua intervenção é eventual, para cancelamento antes do prazo (art. 223, § 4º: "depende de decisão judicial"). A alternativa troca a instituição competente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 223: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar conceder... observado o princípio da complementaridade...". É a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta o Congresso Nacional como titular, mediante sanção presidencial. A outorga não se dá por sanção; o Congresso delibera sobre o ato, mas a iniciativa é do Executivo. O erro é inverter os papéis: o Executivo outorga e o Congresso aprecia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério das Comunicações atua de forma autônoma e definitiva. O Ministério integra o Executivo, mas a competência constitucional é do Poder Executivo como um todo, e a outorga não é autônoma (depende de apreciação do Congresso, art. 223, § 3º) nem definitiva (pode ser cancelada judicialmente, § 4º). A alternativa restringe indevidamente a titularidade e ignora os controles.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre radiodifusão, grave: outorga = Executivo; apreciação = Congresso; cancelamento = Judiciário. O princípio da complementaridade (privado, público, estatal) é exigido no caput e costuma ser mencionado nas alternativas certas.
Gabarito oficial: letra C.
MNEMÔNICO
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)