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Questão de Direito Constitucional — Organização dos Poderes — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrganização dos Poderes
Código
qg691080
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Jornalista
Conforme o art. 223 da Constituição Federal, a qual Poder/instância compete outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens?
  1. ALegislativo, por meio de deliberação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. BJudiciário, no exercício do controle constitucional dos meios de comunicação.
  3. CExecutivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
  4. DCongresso Nacional, mediante sanção presidencial.
  5. EMinistério das Comunicações, de forma autônoma e definitiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Executivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Outorga de concessão de radiodifusão (Art. 223 CF)

Gabarito: letra C. Conforme o art. 223, caput, da Constituição Federal, a competência para outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é do Poder Executivo, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. A banca cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre a competência outorgante (Executivo) e o controle político exercido pelo Congresso Nacional.

Art. 223CF/88

Art. 223 — "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal."

O Congresso Nacional não outorga, mas aprecia o ato (§ 1º) e o ato só produz efeitos após deliberação (§ 3º). O cancelamento antes do prazo depende de decisão judicial (§ 4º).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é do Legislativo (Câmara + Senado em deliberação conjunta). Erro: a outorga é ato do Executivo; o Legislativo apenas aprecia o ato posteriormente (art. 223, § 1º). A banca confunde a titularidade da outorga com o controle político do Congresso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao Judiciário a competência. O Judiciário não outorga concessões; sua intervenção é eventual, para cancelamento antes do prazo (art. 223, § 4º: "depende de decisão judicial"). A alternativa troca a instituição competente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 223: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar conceder... observado o princípio da complementaridade...". É a literalidade constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o Congresso Nacional como titular, mediante sanção presidencial. A outorga não se dá por sanção; o Congresso delibera sobre o ato, mas a iniciativa é do Executivo. O erro é inverter os papéis: o Executivo outorga e o Congresso aprecia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Ministério das Comunicações atua de forma autônoma e definitiva. O Ministério integra o Executivo, mas a competência constitucional é do Poder Executivo como um todo, e a outorga não é autônoma (depende de apreciação do Congresso, art. 223, § 3º) nem definitiva (pode ser cancelada judicialmente, § 4º). A alternativa restringe indevidamente a titularidade e ignora os controles.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre radiodifusão, grave: outorga = Executivo; apreciação = Congresso; cancelamento = Judiciário. O princípio da complementaridade (privado, público, estatal) é exigido no caput e costuma ser mencionado nas alternativas certas.

Gabarito oficial: letra C.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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