Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg691089
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em uma via urbana sem semáforo, devidamente sinalizada com faixa de pedestres, um motorista aproxima-se da faixa enquanto um pedestre já iniciou a travessia. O condutor, para manter a fluidez do trânsito, decide prosseguir sem reduzir a velocidade. Com base no CTB e nas normas do Contran, assinale a alternativa correta.
AO condutor pode prosseguir, pois a prioridade é do veículo quando não há semáforo.
BO pedestre só tem prioridade se estiver acompanhado de agente de trânsito.
CA preferência do pedestre depende exclusivamente da sinalização vertical no local.
DO condutor deve reduzir a velocidade e dar preferência ao pedestre que já iniciou a travessia na faixa.
EA prioridade é do veículo sempre que não houver sinalização semafórica.
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GabaritoD — O condutor deve reduzir a velocidade e dar preferência ao pedestre que já iniciou a travessia na faixa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência de passagem a pedestres no CTB
Gabarito: letra D. Em via urbana sem semáforo e com faixa de pedestres, o condutor deve reduzir a velocidade e dar preferência ao pedestre que já iniciou a travessia. Essa obrigação decorre expressamente do art. 70 do CTB e a infração por descumprimento está tipificada no art. 214 do mesmo diploma.
A banca testa o conhecimento da regra central: a prioridade do pedestre na faixa independe de sinalização semafórica. Quando não há semáforo, o pedestre que está sobre a faixa ou iniciou a travessia tem preferência absoluta. O motorista que deixa de dar passagem comete infração gravíssima (art. 214, I e IV).
Veja os dispositivos:
Art. 70CTB
Art. 70 — "Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código."
Parágrafo único — "Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos."
Art. 214:
"Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:"
I — que se encontre na faixa a ele destinada;
IV — quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
A situação descrita (via sem semáforo, pedestre já na faixa) enquadra-se perfeitamente no caput do art. 70 e no inciso IV do art. 214. A conduta do motorista (prosseguir sem reduzir) é ilícita.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor pode prosseguir porque a prioridade é do veículo quando não há semáforo. Inverte a regra. O art. 70 estabelece justamente o contrário: na ausência de semáforo, o pedestre na faixa tem prioridade. O veículo só teria preferência se não houvesse faixa ou se o pedestre estivesse fora dela.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a prioridade do pedestre à presença de agente de trânsito. Sem previsão legal. A prioridade decorre da faixa e da travessia, independentemente de agente. Agentes podem ordenar o trânsito (art. 70 e 72 do CTB), mas não são requisito para a preferência do pedestre.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a preferência depende exclusivamente da sinalização vertical. Falso. O art. 70 menciona a faixa (sinalização horizontal), e o art. 214, IV, protege o pedestre mesmo sem qualquer sinalização (iniciou travessia sem faixa). A sinalização vertical pode reforçar, mas não é condição exclusiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente a regra do art. 70: o condutor deve reduzir a velocidade e dar preferência ao pedestre que já iniciou a travessia na faixa. O verbo "deve" é impositivo; a fluidez do trânsito não pode sobrepor-se à segurança e à prioridade do pedestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A, generalizando que a prioridade é sempre do veículo quando não há semáforo. Contraria o art. 70. A faixa de pedestres, por si só, garante a preferência ao pedestre, independentemente de semáforo.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 70 e os incisos I e IV do art. 214. A banca adora cobrar a exceção do semáforo e confundir o candidato com a ideia de que o veículo tem prioridade absoluta. Na dúvida, lembre-se: pedestre na faixa sempre tem prioridade, salvo se o semáforo estiver aberto para ele (e mesmo assim, se já iniciou, o veículo deve esperar – art. 214, II).