Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Normas gerais de circulação e conduta
Código
qg691092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, além de:
AIndicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
BCertificar-se de que pode diminuir a velocidade sem risco para os outros condutores, inclusive em situação de perigo iminente.
CTransitar em velocidade anormalmente reduzida caso deseje, mesmo que obstrua a marcha normal dos demais veículos.
DIndicar, de forma discreta e apenas com a luz de freio, a manobra de redução de velocidade.
EDiminuir a velocidade sempre que desejar, pois cabe aos outros condutores manter distância de segurança.
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GabaritoA — Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regulação da velocidade no CTB (Art. 43)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso III do art. 43 do CTB, que determina que o condutor deve "indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade".
O art. 43 estabelece, além da observação das condições, três obrigações adicionais (incisos I, II e III). A questão pede a complementação correta do enunciado, que é exatamente o texto do inciso III.
Art. 43CTB
Art. 43 — Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de I — não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida II — sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente III — indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade
Agora, analisemos cada alternativa:
Art. 43 CTB — Regulação da velocidade
1Observar condições
Físicas da via
Do veículo e da carga
Meteorológicas
Intensidade do trânsito
2Além de (incisos)
I — Não obstruir marcha normal
Velocidade anormalmente reduzida
Salvo causa justificada
II — Reduzir velocidade
Certificar-se de que pode
Sem risco para outros
Exceto perigo iminente
III — Indicar a manobra
De forma clara
Com antecedência
Sinalização devida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso III do art. 43.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor deve certificar-se "inclusive em situação de perigo iminente". O inciso II excepciona justamente o perigo iminente: "a não ser que haja perigo iminente". Portanto, a alternativa inverte a exceção, transformando-a em regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite transitar em velocidade anormalmente reduzida mesmo que obstrua a marcha normal. O inciso I proíbe tal conduta "sem causa justificada". A alternativa ignora a exigência de justificativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Determina que a indicação da redução seja "discreta e apenas com a luz de freio". O inciso III exige indicação "de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida", o que inclui, quando necessário, o uso de setas e gestos, não apenas a luz de freio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o condutor pode diminuir a velocidade sempre que desejar, transferindo aos outros a responsabilidade. O art. 43 exige que, antes de reduzir, o condutor certifique-se de que pode fazê-lo sem risco (inciso II) e indique a manobra (inciso III). Não há liberdade absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca da expressão "a não ser que haja perigo iminente" (inciso II) por "inclusive em situação de perigo iminente" na alternativa B. O candidato desatento pode confundir a exceção com a regra. Fique atento ao texto literal do CTB.