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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg691092
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Conforme o CTB, ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, além de:
  1. AIndicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
  2. BCertificar-se de que pode diminuir a velocidade sem risco para os outros condutores, inclusive em situação de perigo iminente.
  3. CTransitar em velocidade anormalmente reduzida caso deseje, mesmo que obstrua a marcha normal dos demais veículos.
  4. DIndicar, de forma discreta e apenas com a luz de freio, a manobra de redução de velocidade.
  5. EDiminuir a velocidade sempre que desejar, pois cabe aos outros condutores manter distância de segurança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulação da velocidade no CTB (Art. 43)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o inciso III do art. 43 do CTB, que determina que o condutor deve "indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade".

O art. 43 estabelece, além da observação das condições, três obrigações adicionais (incisos I, II e III). A questão pede a complementação correta do enunciado, que é exatamente o texto do inciso III.

Art. 43CTB

Art. 43 — Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de I — não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida II — sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente III — indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade

Agora, analisemos cada alternativa:

Art. 43 CTB — Regulação da velocidade
  • 1Observar condições
    • Físicas da via
    • Do veículo e da carga
    • Meteorológicas
    • Intensidade do trânsito
  • 2Além de (incisos)
    • I — Não obstruir marcha normal
      • Velocidade anormalmente reduzida
      • Salvo causa justificada
    • II — Reduzir velocidade
      • Certificar-se de que pode
      • Sem risco para outros
      • Exceto perigo iminente
    • III — Indicar a manobra
      • De forma clara
      • Com antecedência
      • Sinalização devida
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso III do art. 43.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor deve certificar-se "inclusive em situação de perigo iminente". O inciso II excepciona justamente o perigo iminente: "a não ser que haja perigo iminente". Portanto, a alternativa inverte a exceção, transformando-a em regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Permite transitar em velocidade anormalmente reduzida mesmo que obstrua a marcha normal. O inciso I proíbe tal conduta "sem causa justificada". A alternativa ignora a exigência de justificativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Determina que a indicação da redução seja "discreta e apenas com a luz de freio". O inciso III exige indicação "de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida", o que inclui, quando necessário, o uso de setas e gestos, não apenas a luz de freio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o condutor pode diminuir a velocidade sempre que desejar, transferindo aos outros a responsabilidade. O art. 43 exige que, antes de reduzir, o condutor certifique-se de que pode fazê-lo sem risco (inciso II) e indique a manobra (inciso III). Não há liberdade absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da expressão "a não ser que haja perigo iminente" (inciso II) por "inclusive em situação de perigo iminente" na alternativa B. O candidato desatento pode confundir a exceção com a regra. Fique atento ao texto literal do CTB.

Gabarito: letra A.

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