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Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoCrimes de trânsito
Código
qg691098
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em uma rodovia estadual, após um acidente de trânsito sem vítimas fatais, o condutor de um dos automóveis envolvidos afastou-se do local sem prestar qualquer auxílio à vítima, que permanecia caída na via aguardando socorro. Posteriormente, ficou comprovado que o condutor tinha plenas condições de prestar ajuda, sem risco pessoal. Com base no CTB e na legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
  1. AA conduta caracteriza apenas infração administrativa, por se tratar de acidente sem morte.
  2. BO afastamento do local do acidente somente configura crime quando houver vítima fatal.
  3. CA conduta caracteriza crime de trânsito consistente na omissão de socorro, independentemente da existência de morte, desde que o auxílio pudesse ser prestado sem risco pessoal.
  4. DO crime é descaracterizado se o condutor comunicar o acidente posteriormente à autoridade policial.
  5. EA responsabilidade do condutor limita-se à esfera civil, por se tratar de dano corporal.
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GabaritoC — A conduta caracteriza crime de trânsito consistente na omissão de socorro, independentemente da existência de morte, desde que o auxílio pudesse ser prestado sem risco pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Omissão de socorro no trânsito: crime autônomo

Gabarito: letra C. A conduta do condutor que se afasta do local do acidente com vítima sem prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, configura o crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, art. 304). Esse crime é autônomo e não exige resultado morte, bastando a omissão dolosa de quem poderia auxiliar. A alternativa C reproduz exatamente esse entendimento.

A banca testa a distinção entre infração administrativa e crime de trânsito. A omissão de socorro gera ambas as consequências: infração gravíssima (art. 176 do CTB, com multa e suspensão) e crime (art. 304). O foco da questão é mostrar que o crime independe de morte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao condicionar o crime de omissão de socorro à existência de vítima fatal. Lembre-se: o crime do art. 304 do CTB exige apenas que haja vítima (ferida) e que o condutor, podendo prestar socorro sem risco pessoal, omita-se. A morte é irrelevante para a tipificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é apenas infração administrativa por não ter havido morte. Erro: o crime de omissão de socorro (art. 304 CTB) é autônomo e não exige óbito; a existência de vítima ferida já o caracteriza. Além da infração administrativa (art. 176, gravíssima), há responsabilidade penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o afastamento do local só configura crime com vítima fatal. Falso: o crime de omissão de socorro (art. 304) não exige morte; basta que a vítima esteja ferida e que o condutor, podendo ajudar, omita-se. O tipo penal é claro: "deixar de prestar imediato socorro à vítima".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é precisa: o crime de omissão de socorro se caracteriza quando o condutor deixa de prestar auxílio à vítima, desde que seja possível fazê-lo sem risco pessoal. A existência de morte é irrelevante para a tipificação. É exatamente o que determina o art. 304 do CTB.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o crime é descaracterizado se o condutor comunicar o acidente posteriormente à autoridade. Engano: o crime é consumado no momento da omissão; a comunicação posterior não desfaz o fato típico. Pode atenuar a pena, mas não exclui o crime.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a responsabilidade do condutor se limita à esfera civil por se tratar de dano corporal. Incorreto: além da responsabilidade civil, há responsabilidade penal (crime de omissão de socorro) e administrativa (infração gravíssima). As esferas são independentes.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença entre o crime de omissão de socorro (art. 304 CTB) e a infração administrativa correspondente (art. 176 CTB). O crime é autônomo, independe de morte e exige dolo (consciência e vontade de não prestar socorro). Já a infração é objetiva e punível com multa e suspensão. Na prova, se a alternativa falar em "crime de trânsito" e mencionar vítima sem morte, lembre-se do art. 304.

Gabarito: letra C.

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