Registro de Veículos: Comunicação de Mudança de Domicílio
Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo veículo deve ser registrado no município de domicílio ou residência do proprietário (art. 120). Quando o proprietário muda de município, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o art. 123, inciso II, e a comunicação ao órgão executivo de trânsito é exigida. A alternativa A reproduz exatamente esse dever.
Art. 120CTB
Art. 120 — "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."
A regra é reforçada pelo art. 123, que lista a mudança de município como causa para novo CRV, e pelo §1º, que exige providências imediatas nesse caso (ao contrário da transferência no mesmo município, que tem prazo de 30 dias). Assim, a comunicação é obrigatória e imediata.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o proprietário deve comunicar ao órgão executivo de trânsito qualquer alteração de domicílio ou residência para atualização do registro. Isso está em plena conformidade com o art. 120 e o art. 123, II, do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a mudança de endereço não interfere no registro, sendo exigida atualização apenas no licenciamento anual. Na verdade, a mudança de município exige novo CRV (art. 123, II), e o licenciamento anual é vinculado ao registro atualizado. O licenciamento do município de origem é válido apenas até o fim do exercício (art. 130, §2º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a atualização do endereço só é exigida na transferência de propriedade. O art. 123, II, expressamente prevê a mudança de município como hipótese autônoma de novo CRV, independentemente de transferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera a comunicação facultativa e atribui ao órgão de trânsito a atualização automática. O CTB impõe ao proprietário o dever de comunicação (art. 123, §1º), e não há previsão de atualização automática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o registro permanece vinculado indefinidamente ao município de primeiro emplacamento. Isso contraria o art. 120, que exige registro no município de domicílio atual, e o art. 123, II, que determina a alteração quando há mudança.
Gabarito: letra A.