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Questão de Legislação de Trânsito — Registro de veículos — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoRegistro de veículos
Código
qg691100
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Carlos mudou de cidade e passou a residir permanentemente em outro município do mesmo Estado. Após alguns meses, foi abordado em uma fiscalização de trânsito e informado sobre a necessidade de atualizar os dados do veículo junto ao órgão competente. Com base no CTB e nas normas do Contran, assinale a alternativa correta.
  1. AO proprietário do veículo deve comunicar ao órgão executivo de trânsito qualquer alteração de domicílio ou residência, para fins de atualização do registro do veículo.
  2. BA mudança de endereço do proprietário não interfere no registro do veículo, sendo exigida atualização apenas no licenciamento anual.
  3. CA atualização do endereço do proprietário só é exigida quando houver transferência de propriedade do veículo.
  4. DA comunicação de mudança de domicílio é facultativa, cabendo ao órgão de trânsito atualizar os dados automaticamente.
  5. EO registro do veículo permanece vinculado indefinidamente ao município de primeiro emplacamento, ainda que o proprietário mude de domicílio.
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GabaritoA — O proprietário do veículo deve comunicar ao órgão executivo de trânsito qualquer alteração de domicílio ou residência, para fins de atualização do registro do veículo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Registro de Veículos: Comunicação de Mudança de Domicílio

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que todo veículo deve ser registrado no município de domicílio ou residência do proprietário (art. 120). Quando o proprietário muda de município, é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), conforme o art. 123, inciso II, e a comunicação ao órgão executivo de trânsito é exigida. A alternativa A reproduz exatamente esse dever.

Art. 120CTB

Art. 120 — "Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei."

A regra é reforçada pelo art. 123, que lista a mudança de município como causa para novo CRV, e pelo §1º, que exige providências imediatas nesse caso (ao contrário da transferência no mesmo município, que tem prazo de 30 dias). Assim, a comunicação é obrigatória e imediata.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o proprietário deve comunicar ao órgão executivo de trânsito qualquer alteração de domicílio ou residência para atualização do registro. Isso está em plena conformidade com o art. 120 e o art. 123, II, do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a mudança de endereço não interfere no registro, sendo exigida atualização apenas no licenciamento anual. Na verdade, a mudança de município exige novo CRV (art. 123, II), e o licenciamento anual é vinculado ao registro atualizado. O licenciamento do município de origem é válido apenas até o fim do exercício (art. 130, §2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização do endereço só é exigida na transferência de propriedade. O art. 123, II, expressamente prevê a mudança de município como hipótese autônoma de novo CRV, independentemente de transferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera a comunicação facultativa e atribui ao órgão de trânsito a atualização automática. O CTB impõe ao proprietário o dever de comunicação (art. 123, §1º), e não há previsão de atualização automática.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o registro permanece vinculado indefinidamente ao município de primeiro emplacamento. Isso contraria o art. 120, que exige registro no município de domicílio atual, e o art. 123, II, que determina a alteração quando há mudança.

Gabarito: letra A.

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