Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Sinalização de trânsito
Código
qg691103
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em uma via urbana, durante a realização de obras, foram instalados cones, cavaletes e placas de advertência indicando desvio temporário. Um morador da região, acreditando que os dispositivos estavam atrapalhando o fluxo de veículos, retirou parte da sinalização durante a noite. Com base no CTB e nas normas do Contran, assinale a alternativa correta.
AA retirada da sinalização é permitida quando realizada por moradores locais, desde que não haja acidentes no local.
BEm situações de obras, a sinalização tem apenas caráter de orientação, podendo ser ignorada pelos usuários da via.
CA sinalização temporária pode ser modificada por qualquer cidadão para melhorar a fluidez do trânsito.
DA retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo que temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
EA responsabilidade pela sinalização em obras é exclusiva da empresa executora, não cabendo fiscalização ao órgão de trânsito.
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GabaritoD — A retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo que temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização Temporária de Trânsito
Gabarito: letra D. A retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (CTB, art. 84). O cidadão comum não possui esse poder, independentemente de sua motivação.
A questão exige conhecimento das regras sobre sinalização viária no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sinalização, inclusive a temporária (cones, cavaletes, placas de desvio), é protegida pela legislação e sua modificação ou remoção é reservada à autoridade competente.
Lei 9.503/1997 (CTB):
Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."
A conduta do morador que retirou a sinalização configura infração, podendo ser enquadrada no art. 226 (deixar de retirar objeto usado em sinalização temporária) e, se causar dano ou risco, em crimes de trânsito. A sinalização temporária tem o mesmo valor jurídico da permanente: sua inobservância pode gerar penalidades (art. 90).
Sinalização de trânsito
1Permanente
2Temporária (obras, eventos)
Cones, cavaletes, placas de desvio
Mesmo valor jurídico da permanente
3Modificação ou retirada
Cidadão comum (proibido)
Órgão de trânsito competente (art. 84)
Autorização prévia
Pode determinar retirada imediata
4Consequências da violação
Infração de trânsito (art. 226)
Crime de trânsito (se dano/risco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que moradores podem retirar sinalização se não houver acidentes. O CTB não prevê essa exceção. A competência para retirada é exclusiva da autoridade de trânsito, independentemente de ocorrência de sinistro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sinalização em obras não é mera orientação; possui caráter obrigatório (art. 80 e 89). Ignorá-la pode resultar em multas e responsabilização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cidadãos não podem modificar sinalização para melhorar fluidez. Apenas o órgão de trânsito com jurisdição sobre a via pode alterá-la (art. 84).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: a retirada de qualquer sinalização (inclusive temporária) depende de autorização do órgão de trânsito competente. O art. 84 e o art. 95 (que exige permissão prévia para obras que interfiram no trânsito) corroboram.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade pela sinalização em obras é do executor (art. 95, §1º), mas o órgão de trânsito mantém poder de fiscalização e pode intervir (art. 84). Não há exclusividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a sinalização temporária tem menor proteção ou que moradores podem agir por conta própria. Lembre-se: toda sinalização de trânsito — fixa ou temporária — está sujeita ao poder exclusivo da autoridade de trânsito. Apenas o órgão competente pode removê-la ou alterá-la.