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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
qg691103
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Em uma via urbana, durante a realização de obras, foram instalados cones, cavaletes e placas de advertência indicando desvio temporário. Um morador da região, acreditando que os dispositivos estavam atrapalhando o fluxo de veículos, retirou parte da sinalização durante a noite. Com base no CTB e nas normas do Contran, assinale a alternativa correta.
  1. AA retirada da sinalização é permitida quando realizada por moradores locais, desde que não haja acidentes no local.
  2. BEm situações de obras, a sinalização tem apenas caráter de orientação, podendo ser ignorada pelos usuários da via.
  3. CA sinalização temporária pode ser modificada por qualquer cidadão para melhorar a fluidez do trânsito.
  4. DA retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo que temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  5. EA responsabilidade pela sinalização em obras é exclusiva da empresa executora, não cabendo fiscalização ao órgão de trânsito.
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GabaritoD — A retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo que temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização Temporária de Trânsito

Gabarito: letra D. A retirada ou alteração da sinalização de trânsito, mesmo temporária, somente pode ser feita com autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via (CTB, art. 84). O cidadão comum não possui esse poder, independentemente de sua motivação.

A questão exige conhecimento das regras sobre sinalização viária no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A sinalização, inclusive a temporária (cones, cavaletes, placas de desvio), é protegida pela legislação e sua modificação ou remoção é reservada à autoridade competente.

Lei 9.503/1997 (CTB):

Art. 84 — "O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado."

A conduta do morador que retirou a sinalização configura infração, podendo ser enquadrada no art. 226 (deixar de retirar objeto usado em sinalização temporária) e, se causar dano ou risco, em crimes de trânsito. A sinalização temporária tem o mesmo valor jurídico da permanente: sua inobservância pode gerar penalidades (art. 90).

Sinalização de trânsito
  • 1Permanente
  • 2Temporária (obras, eventos)
    • Cones, cavaletes, placas de desvio
    • Mesmo valor jurídico da permanente
  • 3Modificação ou retirada
    • Cidadão comum (proibido)
    • Órgão de trânsito competente (art. 84)
      • Autorização prévia
      • Pode determinar retirada imediata
  • 4Consequências da violação
    • Infração de trânsito (art. 226)
    • Crime de trânsito (se dano/risco)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que moradores podem retirar sinalização se não houver acidentes. O CTB não prevê essa exceção. A competência para retirada é exclusiva da autoridade de trânsito, independentemente de ocorrência de sinistro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sinalização em obras não é mera orientação; possui caráter obrigatório (art. 80 e 89). Ignorá-la pode resultar em multas e responsabilização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cidadãos não podem modificar sinalização para melhorar fluidez. Apenas o órgão de trânsito com jurisdição sobre a via pode alterá-la (art. 84).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a retirada de qualquer sinalização (inclusive temporária) depende de autorização do órgão de trânsito competente. O art. 84 e o art. 95 (que exige permissão prévia para obras que interfiram no trânsito) corroboram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade pela sinalização em obras é do executor (art. 95, §1º), mas o órgão de trânsito mantém poder de fiscalização e pode intervir (art. 84). Não há exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a sinalização temporária tem menor proteção ou que moradores podem agir por conta própria. Lembre-se: toda sinalização de trânsito — fixa ou temporária — está sujeita ao poder exclusivo da autoridade de trânsito. Apenas o órgão competente pode removê-la ou alterá-la.

Gabarito: letra D.

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