Educação para o Trânsito (CTB, Capítulo VI)
Gabarito: letra A. O art. 74 do CTB expressamente afirma que a educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito. As demais alternativas contrariam o texto legal.
Art. 74CTB
Art. 74 — "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."
A banca cobra a literalidade do dispositivo, sem nenhuma pegadinha. O caput do art. 74 é autoexplicativo e resolve a questão.
Critério | Art. 74 (correto) | Alternativas incorretas |
|---|
Natureza jurídica | Direito de todos e dever prioritário do SNT | Opcional/facultativa (B) |
Promoção de campanhas | Dever dos órgãos do SNT (arts. 12, 74, 79) | Exclusiva de entidades privadas (C); não é obrigação legal (D) |
Escolas Públicas de Trânsito | Órgãos executivos devem promover (§2º) | Facultativa (B) |
Conteúdo da educação | Segurança, sinalização e mudança de comportamento | Só sinalização (E) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 74: a educação para o trânsito é direito de todos e dever prioritário dos componentes do SNT. O texto da alternativa coincide com a redação oficial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a educação para o trânsito é "opcional" e "facultativa" para os órgãos executivos. O art. 74 determina que é dever prioritário, e seu § 2º impõe que os órgãos executivos deverão promover Escolas Públicas de Trânsito. Portanto, não é facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as campanhas educativas são promovidas exclusivamente por entidades privadas, sem necessidade de organização do Contran. O CTB prevê que os órgãos do SNT (inclusive o Contran) têm competência para coordenar e promover campanhas (arts. 12, 74 e 79). A afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o CTB não determina a promoção de campanhas como obrigação legal. O art. 74 já estabelece o dever prioritário, e o art. 22, inciso XII (competência dos órgãos executivos estaduais) inclui "promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito". Logo, há obrigação legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a educação para o trânsito ao ensino de sinalização, excluindo segurança e mudança de comportamento. O CTB tem como finalidade a segurança e a formação de condutores conscientes (art. 74, § 2º e art. 48 da Res. CONTRAN 789/2020). A alternativa é muito limitada.
Gabarito: letra A.