Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Condução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg691106
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
De acordo com as normas que regem a profissão de motorista profissional e a condução de veículos automotores, assinale a alternativa correta.
AO motorista profissional pode dirigir por mais de 4 horas ininterruptas sem necessidade de intervalo para descanso.
BO controle e o registro do tempo de condução e dos períodos de descanso do motorista são responsabilidades exclusivas do empregador.
CÉ dever do motorista profissional zelar pela segurança do veículo e da carga, conduzir com prudência e observar as normas relativas ao tempo de direção e aos períodos de descanso.
DA legislação vigente não estabelece de forma expressa um intervalo mínimo obrigatório de descanso dentro de cada período de 24 horas para o motorista profissional que atua no transporte rodoviário de cargas.
EO motorista profissional pode iniciar uma viagem de transporte rodoviário de cargas mesmo sem cumprir integralmente o descanso mínimo exigido, desde que justifique por escrito ao empregador.
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GabaritoC — É dever do motorista profissional zelar pela segurança do veículo e da carga, conduzir com prudência e observar as normas relativas ao tempo de direção e aos períodos de descanso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condução de veículos por motoristas profissionais
Gabarito: letra C. O motorista profissional tem o dever de zelar pela segurança, conduzir com prudência e observar as normas de tempo de direção e descanso, conforme o espírito do CTB e, em especial, os arts. 67-A, §1º e 67-C, que impõem limites e intervalos. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do CTB.
A banca testa o conhecimento dos deveres do motorista profissional e os limites de tempo de direção e descanso previstos no Capítulo III-A do CTB (Lei 9.503/1997). Os artigos-chave são:
Art. 67-A, §1CTB
Art. 67-A. O disposto neste Capítulo aplica-se aos motoristas profissionais. §1º Será observado intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo referido no caput, sendo facultado o fracionamento do tempo de direção e do intervalo de descanso, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução.
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. §3º O condutor é obrigado, dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso... §6º O condutor somente iniciará uma viagem após o cumprimento integral do intervalo de descanso previsto no §3º deste artigo.
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância.
Agora, a análise de cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista profissional pode dirigir por mais de 4 horas ininterruptas sem necessidade de intervalo. O art. 67-A, §1º determina que deve ser observado intervalo de 30 minutos a cada 4 horas ininterruptas. Logo, dirigir por mais de 4 horas sem intervalo é vedado. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o controle e registro do tempo de condução e descanso são responsabilidades exclusivas do empregador. O art. 67-E estabelece que o próprio motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução. Não se trata de responsabilidade exclusiva do empregador; o motorista também tem esse dever.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que é dever do motorista profissional zelar pela segurança do veículo e da carga, conduzir com prudência e observar as normas relativas ao tempo de direção e descanso. Essa é a essência dos deveres impostos pelo CTB. O caput do art. 67-C veda a direção além dos limites, e o art. 67-E impõe ao motorista o controle e registro, de modo que ele deve observar tais normas. A segurança e a prudência são deveres gerais de qualquer condutor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação vigente não estabelece de forma expressa um intervalo mínimo obrigatório de descanso dentro de cada período de 24 horas para o motorista profissional de cargas. O art. 67-C, §3º estabelece expressamente o mínimo de 11 horas de descanso no período de 24 horas. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o motorista profissional pode iniciar uma viagem de transporte rodoviário de cargas mesmo sem cumprir integralmente o descanso mínimo exigido, desde que justifique por escrito ao empregador. O art. 67-C, §6º é categórico: o condutor somente iniciará viagem após cumprir integralmente o descanso previsto no §3º. A única exceção prevista (art. 67-C, §8º) refere-se a situações de indisponibilidade de pontos de parada durante a viagem, e não autoriza iniciar a viagem sem descanso. A justificativa por escrita não é permitida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de números e prazos. Em A, inverte o intervalo de 4h; em D, nega a existência do descanso de 11h; em E, cria uma exceção inexistente. Fique atento aos limites exatos: a cada 4h → 30 min de descanso; a cada 5h30 → descanso maior? Na verdade, o limite de 5h30 é o máximo ininterrupto, mas o intervalo já deve ser observado a cada 4h. Memorize as regras dos §§.