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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FUNDATEC 2026

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg691139
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor Revisor
O que é o Relatório Preliminar de auditoria no âmbito do SNA do SUS?
  1. ADocumento conclusivo, que encerra a ação de auditoria interna, sendo seu contraponto analisado no órgão superior.
  2. BInstrumento interno da equipe de auditoria, sem envio ao gestor auditado, destinado exclusivamente ao registro de papéis de trabalho e de evidências, sem valor comunicacional.
  3. CPeça reservada, encaminhada apenas ao Ministério Público e aos órgãos de controle externo, sem conhecimento inicial do demandante ou do auditado.
  4. DDocumento objetivo, de rápida consulta, que lista as recomendações aprovadas pelo auditado, sem detalhar achados ou constatações.
  5. EDocumento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes.
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GabaritoE — Documento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Preliminar de Auditoria no SNA do SUS

Gabarito: letra E. O Relatório Preliminar é um documento formal, estruturado em itens padronizados, que tem por finalidade comunicar as conclusões prévias da auditoria e conceder ao auditado a oportunidade de se manifestar, inclusive sobre constatações não conformes, antes da elaboração do relatório final. Essa definição é extraída das boas práticas de auditoria governamental e das normas que regem o Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), as quais preveem o contraditório e a ampla defesa no âmbito dos trabalhos de auditoria.

A banca testa o conhecimento acerca da finalidade e das características do relatório preliminar, distinguindo-o de outros documentos do processo de auditoria.

Característica

Relatório Preliminar (Gabarito E)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Natureza do documento

Formal, estruturado em itens padronizados

Conclusivo, que encerra a ação

Interno, sem envio ao gestor

Peça reservada, para MP/controle externo

Objetivo, de rápida consulta

Destinatário principal

Auditado (para manifestação)

Órgão superior (contraponto)

Equipe de auditoria (uso interno)

Ministério Público e controle externo

Auditado (recomendações aprovadas)

Conteúdo principal

Conclusões prévias e constatações não conformes

Encerramento da ação

Papéis de trabalho e evidências

Sem conhecimento do auditado

Recomendações, sem detalhar achados

Finalidade

Permitir contraditório e ampla defesa antes do relatório final

Ser o documento final da auditoria

Registro interno, sem valor comunicacional

Ser sigiloso, sem participação do auditado

Listar recomendações já aprovadas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o relatório preliminar é "documento conclusivo, que encerra a ação de auditoria interna". Erro: o relatório preliminar é anterior ao relatório final; ele não encerra a ação, apenas apresenta conclusões provisórias para que o auditado exerça o contraditório. O documento conclusivo é o relatório final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve o relatório preliminar como "instrumento interno da equipe de auditoria, sem envio ao gestor auditado, destinado exclusivamente ao registro de papéis de trabalho e de evidências". Isso confunde o relatório preliminar com os papéis de trabalho (documentação interna da equipe). O relatório preliminar é enviado ao auditado para que este se manifeste, não é interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de "peça reservada, encaminhada apenas ao Ministério Público e aos órgãos de controle externo, sem conhecimento inicial do demandante ou do auditado". O relatório preliminar destina-se primordialmente ao auditado para que ele possa apresentar esclarecimentos. O envio a órgãos de controle externo ocorre, quando necessário, após o relatório final.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve como "documento objetivo, de rápida consulta, que lista as recomendações aprovadas pelo auditado, sem detalhar achados ou constatações". O relatório preliminar detalha os achados e constatações; é justamente sobre eles que o auditado se manifesta. A simples lista de recomendações aprovadas não corresponde ao conteúdo desse relatório.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Documento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes." Essa é a definição precisa do relatório preliminar, que observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis aos processos de auditoria no âmbito do SNA do SUS.

Gabarito: letra E.

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