Relatório Preliminar de Auditoria no SNA do SUS
Gabarito: letra E. O Relatório Preliminar é um documento formal, estruturado em itens padronizados, que tem por finalidade comunicar as conclusões prévias da auditoria e conceder ao auditado a oportunidade de se manifestar, inclusive sobre constatações não conformes, antes da elaboração do relatório final. Essa definição é extraída das boas práticas de auditoria governamental e das normas que regem o Sistema Nacional de Auditoria do SUS (SNA), as quais preveem o contraditório e a ampla defesa no âmbito dos trabalhos de auditoria.
A banca testa o conhecimento acerca da finalidade e das características do relatório preliminar, distinguindo-o de outros documentos do processo de auditoria.
Característica | Relatório Preliminar (Gabarito E) | Alternativa A | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D |
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Natureza do documento | Formal, estruturado em itens padronizados | Conclusivo, que encerra a ação | Interno, sem envio ao gestor | Peça reservada, para MP/controle externo | Objetivo, de rápida consulta |
Destinatário principal | Auditado (para manifestação) | Órgão superior (contraponto) | Equipe de auditoria (uso interno) | Ministério Público e controle externo | Auditado (recomendações aprovadas) |
Conteúdo principal | Conclusões prévias e constatações não conformes | Encerramento da ação | Papéis de trabalho e evidências | Sem conhecimento do auditado | Recomendações, sem detalhar achados |
Finalidade | Permitir contraditório e ampla defesa antes do relatório final | Ser o documento final da auditoria | Registro interno, sem valor comunicacional | Ser sigiloso, sem participação do auditado | Listar recomendações já aprovadas |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o relatório preliminar é "documento conclusivo, que encerra a ação de auditoria interna". Erro: o relatório preliminar é anterior ao relatório final; ele não encerra a ação, apenas apresenta conclusões provisórias para que o auditado exerça o contraditório. O documento conclusivo é o relatório final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o relatório preliminar como "instrumento interno da equipe de auditoria, sem envio ao gestor auditado, destinado exclusivamente ao registro de papéis de trabalho e de evidências". Isso confunde o relatório preliminar com os papéis de trabalho (documentação interna da equipe). O relatório preliminar é enviado ao auditado para que este se manifeste, não é interno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de "peça reservada, encaminhada apenas ao Ministério Público e aos órgãos de controle externo, sem conhecimento inicial do demandante ou do auditado". O relatório preliminar destina-se primordialmente ao auditado para que ele possa apresentar esclarecimentos. O envio a órgãos de controle externo ocorre, quando necessário, após o relatório final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve como "documento objetivo, de rápida consulta, que lista as recomendações aprovadas pelo auditado, sem detalhar achados ou constatações". O relatório preliminar detalha os achados e constatações; é justamente sobre eles que o auditado se manifesta. A simples lista de recomendações aprovadas não corresponde ao conteúdo desse relatório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Documento formal, estruturado em itens padronizados, cujo objetivo é informar as conclusões prévias da auditoria e permitir manifestação complementar do auditado, inclusive quanto a constatações não conformes." Essa é a definição precisa do relatório preliminar, que observa os princípios do contraditório e da ampla defesa, aplicáveis aos processos de auditoria no âmbito do SNA do SUS.
Gabarito: letra E.