Questão de Auditoria — Processo de Auditoria — FUNDATEC 2026
Auditoria›Processo de Auditoria
Código
qg691143
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor Revisor
Na análise de conta hospitalar, o auditor detectou que um paciente com angina estável ingressou no hospital pela emergência e realizou angioplastia. A internação foi caracterizada como de caráter eletivo, mas emitiu-se AIH de urgência. Nesse caso, qual é a conduta adequada?
ASolicitar ao autorizador a modificação do caráter da AIH de urgência para eletiva.
BSolicitar que o médico assistente retifique os dados do prontuário a fim de caracterizar a internação como de urgência.
CNão autorizar o pagamento da AIH, não havendo como corrigir o erro cometido.
DModificar a primeira AIH para internação de investigação e emitir nova AIH de tratamento cirúrgico.
EProceder à glosa parcial da conta, cobrando apenas a diferença para internação de urgência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Não autorizar o pagamento da AIH, não havendo como corrigir o erro cometido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria de contas hospitalares – AIH
Gabarito: letra C. Quando o auditor detecta que a AIH foi emitida com caráter incompatível (urgência vs. eletiva) e a internação já ocorreu, não é possível retificar o ato; a conduta adequada é não autorizar o pagamento (glosa total), pois o erro invalida a AIH. As demais alternativas ou tentam corrigir o incorrigível ou sugerem ações irregulares.
A questão exige conhecimento sobre auditoria de contas hospitalares no âmbito do SUS. A AIH (Autorização de Internação Hospitalar) possui caráter que deve refletir a real situação clínica e administrativa da internação. Se há divergência entre o caráter da internação (eletivo) e o da AIH emitida (urgência), configura-se irregularidade. O auditor, ao constatar o erro, não pode simplesmente corrigir ou solicitar retificação posterior, pois a AIH já foi emitida e o ato está consumado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Solicitar ao autorizador a modificação do caráter da AIH não é cabível, pois a emissão já ocorreu e o ato administrativo não pode ser alterado unilateralmente após o fato. Além disso, a AIH de urgência para internação eletiva é irregular por si só.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Solicitar que o médico assistente retifique o prontuário para caracterizar a internação como urgência é conduta antiética e ilegal, pois implicaria falsificação de documento. O prontuário deve refletir a verdade dos fatos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Não autorizar o pagamento da AIH, pois o erro cometido (caráter divergente) não é sanável após a internação. O auditor deve glosar totalmente a conta, rejeitando o pagamento. Essa é a conduta prevista nos procedimentos de auditoria de contas hospitalares.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Modificar a primeira AIH para internação de investigação e emitir nova AIH de tratamento cirúrgico não tem respaldo normativo e seria uma tentativa de burlar o sistema. Além disso, a internação já ocorreu, não sendo possível emitir nova AIH posteriormente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Proceder à glosa parcial cobrando apenas a diferença para internação de urgência não se aplica, pois o erro é na classificação do caráter, não no valor. A AIH com caráter errado é inválida, não cabendo ajuste parcial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta convencer o candidato de que é possível retificar o erro (alternativas A, B, D, E). A pegadinha está em pensar que o auditor pode solicitar correção ou ajuste. No entanto, uma vez consumada a internação com AIH irregular, não há como corrigir; a consequência é a glosa total. Memorize: divergência entre caráter da internação e da AIH = pagamento negado.