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Questão de Medicina — Resoluções do CFM — FUNDATEC 2026

MedicinaResoluções do CFM
Código
qg691144
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor Revisor
Em relação às glosas de contas, de acordo com o “Manual do Sistema Nacional de Auditoria (SNA)”, qual deve ser a glosa quando forem detectados atos profissionais realizados simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes pelo mesmo profissional?
  1. ATotal.
  2. BTotal, apenas se comprovado dolo.
  3. CApenas do procedimento que não tiver autorização prévia.
  4. DParcial, apenas do procedimento de maior valor.
  5. EParcial, apenas do procedimento de menor valor.
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GabaritoA — Total.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Glosas de contas: atos profissionais simultâneos

Gabarito: letra A. Quando o mesmo profissional realiza atos profissionais simultaneamente no mesmo hospital ou em hospitais diferentes, a glosa deve ser total, conforme o Manual do Sistema Nacional de Auditoria (SNA). A regra visa coibir a duplicidade de cobrança por procedimentos que, na prática, não podem ser executados ao mesmo tempo por uma única pessoa — é uma presunção de irregularidade que dispensa a comprovação de dolo.

A glosa é o instrumento pelo qual o auditor médico recusa o pagamento de uma conta ou de parte dela, quando identifica irregularidades na cobrança de procedimentos. No âmbito da auditoria em saúde, o SNA estabelece critérios objetivos para que o auditor atue com isenção e tecnicidade, evitando prejuízos tanto para o prestador quanto para a operadora ou o gestor do sistema. A hipótese de atos simultâneos é uma das situações em que a glosa é total, pois a simultaneidade física é materialmente impossível — um mesmo médico não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo, nem realizar dois procedimentos invasivos simultaneamente.

A lógica por trás da regra é simples: se o profissional registrou dois procedimentos que exigem presença física e dedicação exclusiva no mesmo horário, há indício objetivo de fraude na cobrança. Não se trata de discutir se houve dolo — a mera constatação da simultaneidade já torna a cobrança insustentável, pois um dos atos (ou ambos) não pode ter sido realizado como registrado. Por isso, a glosa é total, independentemente de autorização prévia ou do valor dos procedimentos.

Na prática, imagine um médico que registra uma cirurgia de vesícula às 10h no Hospital A e uma cirurgia cardíaca às 10h30 no Hospital B, a 20 km de distância. A auditoria, ao cruzar os registros, constata a impossibilidade física. Nesse caso, a glosa será total — ambos os procedimentos são glosados, pois a simultaneidade invalida a credibilidade da cobrança como um todo. A exceção não existe: não se glosa apenas o de maior ou menor valor, nem se exige prova de dolo, pois a irregularidade é evidente pela própria impossibilidade material.

A distinção que importa aqui é entre glosa total e glosa parcial. A glosa parcial ocorre quando apenas parte da conta é irregular — por exemplo, um item cobrado indevidamente, um valor acima da tabela ou um procedimento sem cobertura contratual. Já a glosa total é reservada para situações em que a irregularidade contamina a integralidade da cobrança, como no caso de atos simultâneos, em que a própria existência de um dos procedimentos é posta em dúvida. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que confunde as hipóteses de glosa total e parcial erra a questão.

A pegadinha desta questão está na tentação de relativizar a regra: as alternativas B, C, D e E introduzem condições que o SNA não exige — dolo comprovado, autorização prévia, ou escolha entre maior e menor valor. O auditor não precisa investigar a intenção do profissional nem escolher qual procedimento glosar: a simultaneidade, por si só, determina a glosa total. Guarde esse critério: atos simultâneos = glosa total, sem exceções — é exatamente nele que as alternativas se dividem.

Glosa de contas (SNA)
  • 1Parcial
    • Item cobrado indevidamente
    • Valor acima da tabela
    • Sem cobertura contratual
  • 2Total
    • Atos simultâneos do mesmo profissional
      • mesmo hospital ou hospitais diferentes
      • impossibilidade material
      • dispensa prova de dolo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A glosa deve ser total quando forem detectados atos profissionais realizados simultaneamente pelo mesmo profissional, no mesmo hospital ou em hospitais diferentes. A simultaneidade é materialmente impossível, o que torna a cobrança integralmente irregular. O Manual do SNA estabelece essa hipótese como de glosa total, sem exigir comprovação de dolo ou qualquer outra condição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a glosa total à comprovação de dolo, o que não é exigido pelo SNA. A simultaneidade dos atos já é, por si só, um indício objetivo de irregularidade que justifica a glosa total — não cabe ao auditor perquirir a intenção do profissional. A exigência de dolo tornaria a glosa praticamente inaplicável, pois raramente há prova direta da intenção de fraudar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa limita a glosa ao procedimento sem autorização prévia, o que não corresponde à regra. A autorização prévia é um requisito administrativo para determinados procedimentos, mas não é o critério que define a glosa no caso de atos simultâneos. A irregularidade aqui é a impossibilidade material da simultaneidade, não a ausência de autorização — por isso a glosa é total, e não apenas do procedimento não autorizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa propõe glosa parcial apenas do procedimento de maior valor, o que não encontra amparo no SNA. A escolha entre maior e menor valor é arbitrária e não resolve a irregularidade: se os atos foram simultâneos, ambos os procedimentos são suspeitos, e a glosa deve atingir a integralidade da cobrança. Não há hierarquia de valores que justifique preservar um dos procedimentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa propõe glosa parcial apenas do procedimento de menor valor, invertendo a lógica da alternativa D, mas com o mesmo vício: a escolha de qual procedimento glosar com base no valor não é critério previsto no SNA. A simultaneidade contamina toda a cobrança, e a glosa deve ser total, independentemente de qual procedimento tem maior ou menor valor.

Gabarito: letra A — glosa total para atos profissionais simultâneos, sem exigência de dolo, autorização prévia ou escolha de valor.

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