Questão de Medicina — Legislação da Saúde. SUS. — FUNDATEC 2026
Medicina›Legislação da Saúde. SUS.
Código
qg691146
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Auditor Revisor
Paciente foi internado com procedimento 03.03.14.015-1 – Tratamento de Pneumonias ou Influenza (Gripe). Durante a internação, houve piora do quadro, implicando internação em UTI e tratamento de choque séptico. Considerando que o procedimento 03.03.01.003-7 – Tratamento de Outras Doenças Bacterianas tem valor maior, qual é a conduta correta?
AAbrir nova AIH após o tempo médio de permanência do primeiro procedimento.
BManter o primeiro procedimento registrado, sem troca ou nova emissão de AIH.
CA mudança de procedimento poderá ser feita se o procedimento inicial for diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica.
DPode ser feita a mudança de procedimento para o procedimento de maior valor através de Laudo de Mudança de Procedimento.
EA mudança de procedimento é permitida se houver procedimento cirúrgico posterior à internação em UTI.
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GabaritoD — Pode ser feita a mudança de procedimento para o procedimento de maior valor através de Laudo de Mudança de Procedimento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mudança de procedimento na AIH (SIGTAP/SUS)
Gabarito: letra D. Quando, durante a internação, o quadro clínico evolui para um procedimento de maior complexidade e maior valor (como o tratamento de choque séptico em UTI), a conduta correta é realizar a mudança de procedimento por meio do Laudo de Mudança de Procedimento, conforme as regras do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS). As demais alternativas descrevem condutas incorretas ou incompletas.
A Autorização de Internação Hospitalar (AIH) é o instrumento que registra a internação e o procedimento realizado no âmbito do SUS. Quando o paciente, já internado, evolui para um quadro que exige procedimento diferente do inicialmente autorizado — e de maior valor —, o sistema prevê a mudança de procedimento, que deve ser formalizada por um laudo específico. Esse laudo é o documento que justifica tecnicamente a alteração, permitindo que o hospital seja remunerado pelo procedimento efetivamente realizado, e não pelo inicialmente previsto.
A lógica por trás dessa regra é garantir que o pagamento reflita a real complexidade do atendimento prestado, evitando tanto o subfinanciamento do hospital (se mantivesse o procedimento de menor valor) quanto o superfaturamento (se houvesse troca sem justificativa). O Laudo de Mudança de Procedimento é o mecanismo de controle que assegura essa adequação, com base em critérios clínicos documentados.
Na prática, o fluxo é o seguinte: o paciente é internado com um procedimento (ex.: tratamento de pneumonia); durante a internação, o quadro se agrava (ex.: choque séptico, necessidade de UTI); o médico assistente identifica que o procedimento realizado agora é outro, de maior valor; então, é emitido o Laudo de Mudança de Procedimento, que substitui o procedimento original na AIH. Esse laudo deve conter a justificativa clínica da mudança e é submetido à análise do gestor.
A distinção importante é entre mudança de procedimento (que ocorre durante a internação, com laudo específico) e nova AIH (que seria necessária apenas em caso de reinternação ou de continuidade do tratamento após a alta). A alternativa A confunde esses dois institutos: não se abre nova AIH pelo simples esgotamento do tempo médio de permanência; a mudança de procedimento é o caminho correto.
A pegadinha que a banca explora é a tentação de "manter o primeiro procedimento" (alternativa B) ou de condicionar a mudança a situações específicas que não são as únicas hipóteses (alternativas C e E). A regra é mais ampla: sempre que houver mudança do procedimento realizado, com justificativa clínica, o Laudo de Mudança de Procedimento é o instrumento adequado.
Guarde o critério decisivo: mudança de procedimento = Laudo de Mudança de Procedimento, independentemente de o procedimento inicial ser diagnóstico, de urgência ou de haver cirurgia posterior. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Situação
Conduta correta
Instrumento utilizado
Evolução clínica durante a internação para procedimento de maior valor
Mudança de procedimento
Laudo de Mudança de Procedimento
Reinternação ou continuidade do tratamento após alta
Nova AIH
AIH (nova autorização)
Manutenção do procedimento inicial sem alteração
Nenhuma ação (incorreto se houve mudança)
—
1Internação com procedimento inicial
2Evolução clínica para outro procedimento
3Laudo de Mudança de Procedimento
4Remuneração pelo procedimento realizado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Abrir nova AIH após o tempo médio de permanência do primeiro procedimento é incorreto. A nova AIH é utilizada em casos de reinternação ou de continuidade do tratamento após a alta, não para substituir um procedimento durante a mesma internação. A mudança de procedimento, quando o quadro evolui, é feita por meio do Laudo de Mudança de Procedimento, sem necessidade de nova AIH.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Manter o primeiro procedimento registrado, sem troca ou nova emissão de AIH, é incorreto. Isso subfinanciaria o hospital, que realizou procedimento de maior complexidade e valor, e não refletiria a real assistência prestada. A regra permite e determina a adequação do procedimento por meio do laudo específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mudança de procedimento não se restringe aos casos em que o procedimento inicial é diagnóstico e/ou atendimento de urgência em clínica médica. A regra é mais ampla: sempre que houver mudança do procedimento realizado, com justificativa clínica, o Laudo de Mudança de Procedimento é o instrumento adequado, independentemente da natureza do procedimento inicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a conduta correta. Quando o paciente evolui para um procedimento de maior valor, como o tratamento de choque séptico, a mudança de procedimento é feita por meio do Laudo de Mudança de Procedimento. Esse laudo formaliza a justificativa clínica da alteração e permite que o hospital seja remunerado pelo procedimento efetivamente realizado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A mudança de procedimento não está condicionada à existência de procedimento cirúrgico posterior à internação em UTI. A regra é mais ampla: a mudança é possível sempre que houver alteração do procedimento realizado, com justificativa clínica, independentemente de haver ou não cirurgia. A alternativa restringe indevidamente as hipóteses de cabimento do laudo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a mudança de procedimento só é possível em situações específicas (procedimento inicial diagnóstico, cirurgia posterior) ou que se deve manter o procedimento original. A regra é geral: qualquer mudança de procedimento durante a internação, com justificativa clínica, exige o Laudo de Mudança de Procedimento. Não caia na tentação de condicionar a mudança a requisitos que a norma não exige.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre AIH/SIH-SUS, lembre-se do fluxo: internação com procedimento X → evolução clínica para procedimento Y (maior valor) → Laudo de Mudança de Procedimento. Nova AIH é só para reinternação ou continuidade pós-alta. Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.