Questão de Medicina — Cardiologia e Alterações Vasculares — FUNDATEC 2026
Medicina›Cardiologia e Alterações Vasculares
Código
qg691186
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Gravataí - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Médico Cardiologista
A meta de colesterol da lipoproteína de baixa densidade (LDL-c) para baixo risco cardiovascular é:
A≤100 mg/dL.
B<115 mg/dL.
C≤ 145 mg/dL.
D<120 mg/dL.
E<130 mg/dL.
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GabaritoB — <115 mg/dL.
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Metas de LDL-c conforme o risco cardiovascular
Gabarito: letra B. Para o baixo risco cardiovascular, a Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025 estabelece a meta de LDL-c < 115 mg/dL (e não-HDL-c < 145 mg/dL). As demais alternativas trazem valores que correspondem a outras categorias de risco ou a diretrizes anteriores, o que exige atenção à atualização do documento.
A dislipidemia é um dos principais fatores de risco modificáveis para a doença cardiovascular aterosclerótica (DCVA), e o LDL-c é o alvo terapêutico primário no manejo do colesterol. A lógica por trás das metas é simples: quanto maior o risco cardiovascular do paciente, mais agressiva deve ser a redução do LDL-c, pois a relação entre a queda do LDL-c e a diminuição de eventos cardiovasculares é linear e proporcional — para cada 39 mg/dL (1 mmol/L) de redução, o risco relativo de eventos maiores cai cerca de 20 a 25%, sem um limite inferior de benefício.
A diretriz de 2025 classifica o risco cardiovascular em cinco estratos — extremo, muito alto, alto, intermediário e baixo — e, para cada um, define uma meta absoluta de LDL-c e de não-HDL-c (este último sempre 30 mg/dL acima da meta do LDL-c). A tabela abaixo resume as metas atuais:
Estrato de risco
Meta de LDL-c
Meta de não-HDL-c
Extremo
< 40 mg/dL
< 70 mg/dL
Muito alto
< 50 mg/dL
< 80 mg/dL
Alto
< 70 mg/dL
< 100 mg/dL
Intermediário
< 100 mg/dL
< 130 mg/dL
Baixo
< 115 mg/dL
< 145 mg/dL
Além das metas absolutas, a diretriz recomenda uma redução percentual mínima do LDL-c: de pelo menos 50% para os estratos alto, muito alto e extremo, e de pelo menos 30% para os estratos baixo e intermediário. Essa dupla exigência — meta absoluta e redução percentual — é o que personaliza o tratamento e evita a inércia terapêutica.
A pegadinha desta questão está na atualização dos valores. A diretriz anterior (2017) estabelecia para o baixo risco a meta de LDL-c < 130 mg/dL, e muitos materiais e provas antigas ainda trazem esse número. A diretriz de 2025, porém, reduziu a meta para < 115 mg/dL, alinhando-se a evidências mais recentes. O candidato que estudou por fontes desatualizadas tende a marcar a alternativa E (< 130 mg/dL), que hoje corresponde ao valor de corte para iniciar tratamento em crianças com múltiplos fatores de risco, e não à meta do baixo risco adulto.
Outro ponto que merece destaque: a meta de LDL-c para o baixo risco não deve ser confundida com o valor de corte para iniciar terapia farmacológica. A diretriz recomenda introduzir tratamento medicamentoso em indivíduos de baixo risco com LDL-c persistentemente acima de 145 mg/dL, apesar das medidas de estilo de vida. Ou seja, o gatilho para tratar (145 mg/dL) é diferente da meta a ser atingida (115 mg/dL) — uma distinção que a banca pode explorar em outras questões.
Guarde a tabela de metas por estrato de risco: é exatamente nela que as alternativas se dividem, e a atualização de 2025 é o critério decisivo para não cair na pegadinha dos valores antigos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O valor ≤ 100 mg/dL corresponde à meta de LDL-c para o risco intermediário na diretriz de 2025 (< 100 mg/dL). A banca troca o estrato: quem marcou esta opção confundiu o baixo risco com o intermediário, uma confusão comum quando se decora os números sem associá-los à categoria correta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A diretriz de 2025 estabelece, para indivíduos de baixo risco cardiovascular, a meta de LDL-c < 115 mg/dL, com recomendação FORTE e certeza de evidência MODERADA. É exatamente o valor cobrado no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor ≤ 145 mg/dL não corresponde a nenhuma meta de LDL-c. Na verdade, 145 mg/dL é o valor de corte para iniciar terapia farmacológica no baixo risco (LDL-c persistentemente acima de 145 mg/dL apesar das medidas de estilo de vida) e também é a meta de não-HDL-c para o baixo risco (< 145 mg/dL). A banca mistura o gatilho de tratamento e a meta do colesterol não-HDL com a meta do LDL-c.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O valor < 120 mg/dL não corresponde a nenhuma meta estabelecida pela diretriz de 2025. É um distrator numérico sem correspondência direta com os estratos de risco, provavelmente criado para testar se o candidato conhece os valores exatos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O valor < 130 mg/dL era a meta de LDL-c para o baixo risco na diretriz de 2017, mas foi atualizado para < 115 mg/dL na diretriz de 2025. Quem marcou esta opção estudou por fonte desatualizada. Além disso, 130 mg/dL aparece na diretriz atual como valor de corte para iniciar estatina em crianças > 10 anos com múltiplos fatores de risco, o que reforça a confusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a atualização da diretriz: o valor < 130 mg/dL (alternativa E) era a meta do baixo risco na versão de 2017, mas a diretriz de 2025 reduziu para < 115 mg/dL. O candidato que estudou por material antigo cai direto na alternativa E. Fique atento à data da diretriz citada no enunciado — se for a de 2025, os valores são os novos.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as metas de LDL-c, associe cada estrato a um número-chave: extremo 40, muito alto 50, alto 70, intermediário 100 e baixo 115. E lembre: a meta do não-HDL-c é sempre 30 mg/dL acima da meta do LDL-c. Monte essa tabela e revise antes da prova — é um dos pontos mais cobrados em cardiologia.
Gabarito: letra B — meta de LDL-c < 115 mg/dL para baixo risco cardiovascular, conforme a Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2025.