Questão de Terapia Ocupacional — Terapia Ocupacional no Setor Prisional — FUNDATEC 2026
Terapia OcupacionalTerapia Ocupacional no Setor Prisional
- Código
- qg692190
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Gravataí - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Terapeuta Ocupacional
Sobre a atuação de terapeutas ocupacionais nas equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Prisional e da Portaria GM/MS nº 2.298/2021, é correto afirmar que:
- ADeve elaborar laudos de cessação de periculosidade para os casos de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.
- BSomente poderá compor eAPPs do tipo equipe de Atenção Primária Prisional Ampliada.
- CNa atuação no sistema prisional deve pautar-se pelas diretrizes do Programa Nacional de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
- DDeve trabalhar somente com atendimentos individuais.
- ENa atuação no sistema prisional não poderá compor comissões de avaliação para o trabalho e educação prisional, uma vez que é responsabilidade dos policiais penais.