Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026
- Código
- qg692339
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ivorá - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- AControle.
- BCoordenação.
- CDiscricionariedade.
- DPlanejamento.
GabaritoC — Discricionariedade.
Gabarito: letra C. O art. 6º do Decreto-Lei nº 200/1967 elenca como princípios fundamentais da Administração Federal: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle. A Discricionariedade, embora seja uma característica inerente a alguns atos administrativos, não consta desse rol, sendo a exceção pedida.
A questão cobra a literalidade do dispositivo. O art. 6º é claro ao fixar os princípios, e a banca espera que o candidato identifique qual das opções está fora da lista.
O Controle é um dos princípios expressamente previstos no art. 6º do DL 200/1967. A Administração deve controlar seus próprios atos e a execução dos serviços.
A Coordenação também está no rol. Refere-se à integração das atividades setoriais e à harmonização das ações administrativas.
A Discricionariedade não é um princípio fundamental listado no art. 6º. Embora o direito administrativo reconheça a discricionariedade como margem de liberdade decisória, ela não integra o conjunto de princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 200/1967. Portanto, esta é a alternativa que foge ao comando "EXCETO".
O Planejamento é o primeiro princípio citado no art. 6º. A Administração deve planejar suas ações para alcançar eficiência e eficácia.
A banca insere um conceito clássico do direito administrativo (discricionariedade) e o apresenta como se fosse princípio do DL 200/1967. O candidato que não conhece a lista exata pode ser levado a marcar uma alternativa verdadeira como se fosse a exceção. Decore o rol: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
Gabarito: letra C.
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