Lei nº 4.320/1964 – Exercício Financeiro e Restos a Pagar
Gabarito: letra D. Todas as três partes da sentença estão corretas conforme a Lei 4.320/1964: o exercício financeiro coincide com o ano civil (art. 34); as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas pertencem ao exercício (art. 35); e os Restos a Pagar são as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (art. 36).
A banca cobra a literalidade de três dispositivos centrais da Lei 4.320/1964. A sentença é uma transcrição fiel dos arts. 34, 35 e 36 da referida lei, todos em pleno vigor.
1ª parte – ✅ Correta
Afirma que o exercício financeiro coincide com o ano civil. O art. 34 da Lei 4.320/1964 estabelece exatamente: "O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." Portanto, a afirmação está correta.
2ª parte – ✅ Correta
Afirma que pertencem ao exercício financeiro as receitas arrecadadas e as despesas legalmente empenhadas. O art. 35 da Lei 4.320/1964 dispõe: "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas." Logo, a 2ª parte está integralmente correta.
3ª parte – ✅ Correta
Afirma que consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, com a distinção entre processadas e não processadas. O art. 36 da Lei 4.320/1964 determina: "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas." A 3ª parte está correta.
Conclusão
Todas as partes estão em conformidade com a Lei 4.320/1964, motivo pelo qual a alternativa D (Todas as partes) é o gabarito.
Gabarito: letra D