Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026
- Código
- qg692342
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Ivorá - RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Agente de Controle Interno
- ARazoabilidade.
- BProporcionalidade.
- CImpessoalidade.
- DMotivação.
GabaritoC — Impessoalidade.
Gabarito: letra C. O ato do prefeito ao associar sua imagem pessoal ao brasão do município em painel publicitário de gestão viola o princípio da impessoalidade, que veda a promoção pessoal de agentes públicos com uso de recursos públicos, conforme art. 37, §1º da Constituição Federal.
O caput do art. 37 elenca os princípios da administração pública, e seu §1º estabelece que a publicidade de atos, programas, obras e serviços deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A situação descrita configura exatamente essa vedação.
O princípio da razoabilidade trata da adequação entre meios e fins, não se aplicando diretamente ao caso de autopromoção. A conduta do prefeito não é desarrazoada, mas sim contrária à impessoalidade.
A proporcionalidade envolve a ponderação entre restrições e benefícios, sendo igualmente inaplicável ao contexto de uso indevido de símbolos públicos para promoção pessoal.
A impessoalidade é o princípio que exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, sem favorecimentos ou autopromoção. Ao utilizar o brasão municipal junto à sua foto, o prefeito promoveu sua imagem pessoal, infringindo diretamente esse princípio.
A motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito do ato administrativo. O ato do prefeito pode até ser motivado, mas o vício reside na finalidade (promoção pessoal), não na falta de motivação.
Gabarito: letra C.
Link permanente: /questoes/qg692342