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Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026

Não definidoGeral
Código
qg692345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivorá - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Entre as atribuições do cargo de agente de controle interno da Prefeitura Municipal de Ivorá estão a verificação e o controle dos procedimentos e das normas sobre despesas de pessoal. Nesse sentido, considerando a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, analise a sentença abaixo:Para os efeitos da referida Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência (1ª parte). Segundo as definições da referida Lei, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual da receita corrente líquida de 70% na esfera municipal (2ª parte). A repartição do limite global na esfera municipal não poderá exceder os seguintes percentuais: 7% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; 63% para o Executivo (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 1ª e a 2ª partes.
  3. CApenas a 2ª e a 3ª partes.
  4. DTodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas a 1ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa Total com Pessoal

Gabarito: letra A – Apenas a 1ª parte está correta. A definição de despesa total com pessoal apresentada na 1ª parte coincide com o art. 18 da LRF; já os limites percentuais (2ª e 3ª partes) estão errados: o limite global para municípios é 60% da RCL (e não 70%), e a repartição é de 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo (e não 7% e 63%).

Análise das partes

1ª parte – ✅ Correta A descrição corresponde exatamente ao conceito legal de despesa total com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal define que essa despesa abrange todos os gastos com ativos, inativos e pensionistas, incluindo todas as espécies remuneratórias, encargos sociais e contribuições previdenciárias. Portanto, a primeira parte está de acordo com a lei.

2ª parte – ❌ Incorreta Afirma que o limite para a despesa total com pessoal nos municípios é de 70% da receita corrente líquida. O correto, segundo a LRF (art. 19, III), é de 60% da RCL. O valor de 70% não encontra amparo legal.

3ª parte – ❌ Incorreta A repartição do limite global na esfera municipal, conforme art. 20, III, da LRF, é de 6% para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) e 54% para o Poder Executivo. Os percentuais de 7% e 63% mencionados estão equivocados.

Conclusão

Apenas a 1ª parte está correta, o que corresponde à alternativa A. As demais partes trazem percentuais que não constam na lei.

PEGA ESSA DICA!

Decore os limites da LRF: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%. A repartição municipal: Legislativo 6%, Executivo 54%. Fique atento a trocas comuns como 70% ou 63%.

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