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Questão de Não definido — Geral — FUNDATEC 2026

Não definidoGeral
Código
qg692346
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Ivorá - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Além da compatibilidade com o Plano de Contratação Anual (PCA), a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige a realização de diversas etapas para a realização da fase preparatória do processo licitatório. Segundo o art. 18, entre essas etapas estão os seguintes meios de definição do objeto para o atendimento da necessidade de contratação, conforme o caso:I. Anteprojeto.II. Projeto básico.III. Projeto executivo.IV. Termo de referência.Quais estão corretos?
  1. AApenas IV.
  2. BApenas I e II.
  3. CApenas II, III e IV.
  4. DI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Meios de definição do objeto na fase preparatória (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. O art. 18 da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece que a fase preparatória deve compatibilizar-se com o PCA e as leis orçamentárias, e prevê expressamente quatro meios de definição do objeto para atendimento da necessidade de contratação, conforme o caso: anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e termo de referência. Todos os itens I a IV estão corretos.

O art. 18, caput, menciona que a fase preparatória "deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual ... e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação". A doutrina e a prática indicam que os instrumentos listados nos incisos do artigo são exatamente aqueles mencionados no enunciado. Embora o texto literal do art. 18 não tenha sido integralmente transcrito no contexto, a própria questão afirma que "segundo o art. 18, entre essas etapas estão os seguintes meios", e o gabarito oficial confirma que todos os quatro estão previstos.

Meio de definição do objeto

Previsão no art. 18 da Lei 14.133/2021

Aplicação típica

Anteprojeto

Sim

Contratações complexas que exigem estudos técnicos preliminares

Projeto básico

Sim

Obras e serviços de engenharia

Projeto executivo

Sim

Casos em que se revelar necessário

Termo de referência

Sim

Contratações de bens e serviços comuns

Meios de definição do objeto (art. 18)
  • 1Obras e serviços de engenharia
    • Anteprojeto
    • Projeto básico
    • Projeto executivo
  • 2Bens e serviços comuns
    • Termo de referência
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Item I — ✅ Correto

O anteprojeto é um dos meios de definição do objeto previstos no art. 18 da Lei 14.133/2021, utilizado especialmente em contratações complexas que exigem estudos técnicos preliminares.

Item II — ✅ Correto

O projeto básico é o instrumento clássico de definição do objeto em licitações de obras e serviços de engenharia, também expressamente previsto no art. 18.

Item III — ✅ Correto

O projeto executivo, embora nem sempre exigido em todas as licitações, é igualmente listado como meio de definição do objeto para os casos em que se revelar necessário.

Item IV — ✅ Correto

O termo de referência é o instrumento típico para contratações de bens e serviços comuns, também previsto no art. 18 da lei.

Portanto, todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos, sendo a alternativa D a resposta.

Gabarito: letra D

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