Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg692579
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Acerca do crédito tributário nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.
AA concessão de anistia extingue o crédito tributário, produzindo os mesmos efeitos do pagamento integral.
BA prescrição extingue o crédito tributário, enquanto a decadência extingue o direito da Fazenda Pública de constituí-lo.
CA exclusão do crédito tributário dispensa seu pagamento, mas não afasta a obrigação tributária principal.
DO parcelamento é causa de extinção do crédito tributário, desde que cumprido integralmente pelo contribuinte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A prescrição extingue o crédito tributário, enquanto a decadência extingue o direito da Fazenda Pública de constituí-lo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crédito Tributário no CTN – Prescrição, Decadência, Exclusão e Parcelamento
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque diferencia adequadamente prescrição e decadência: a prescrição extingue o crédito tributário (art. 156, V c/c art. 174 do CTN), enquanto a decadência extingue o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito (art. 173 do CTN). As demais alternativas incorrem em equívocos conceituais.
Critério
Prescrição
Decadência
Exclusão (isenção/anistia)
Parcelamento
Conceito
Perda do direito de cobrar o crédito já constituído
Perda do direito de constituir o crédito (lançar)
Impedimento do nascimento ou remoção do crédito
Pagamento fracionado do crédito já constituído
Efeito jurídico
Extingue o crédito tributário (art. 156, V)
Extingue o direito de constituir o crédito (art. 173)
Exclui o crédito (art. 175) – não o extingue
Suspende a exigibilidade (art. 151, VI)
Natureza
Causa de extinção
Causa de extinção do direito de lançar
Causa de exclusão
Causa de suspensão
Obrigação acessória
Permanece
Permanece
Permanece (art. 175, p.ú.)
Permanece
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a anistia extingue o crédito tributário com efeitos de pagamento. Na verdade, a anistia é causa de exclusão do crédito (art. 175, II do CTN), não de extinção. A exclusão impede o nascimento ou remove o crédito, mas não equivale a pagamento.
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66):
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário: I – a isenção; II – a anistia."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição, nos termos do art. 174 do CTN, é causa de extinção do crédito tributário (art. 156, V). Já a decadência, disciplinada no art. 173, extingue o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito pelo lançamento.
Art. 173CTN
Art. 173 — "O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exclusão do crédito tributário (isenção e anistia) não dispensa o pagamento no sentido de perdão; ela impede a própria constituição do crédito. Além disso, o parágrafo único do art. 175 estabelece que a exclusão não dispensa as obrigações acessórias, mas a obrigação principal (dever de pagar) é afetada, pois inexiste crédito exigível. A afirmação de que "não afasta a obrigação tributária principal" é incorreta, já que a exclusão do crédito torna inexigível a prestação principal.
Art. 175CTN
Art. 175, Parágrafo único — "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O parcelamento é causa de suspensão do crédito tributário (art. 151, VI do CTN), e não de extinção. A extinção ocorre somente com o pagamento integral (art. 156, I). A condição "desde que cumprido integralmente" não transforma o parcelamento em causa extintiva; ele permanece como modalidade de suspensão até o adimplemento.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as causas de suspensão (art. 151), extinção (art. 156) e exclusão (art. 175) do crédito tributário. A banca adora confundir esses institutos, especialmente anistia (exclusão) com remissão (extinção) e parcelamento (suspensão) com pagamento (extinção).
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)