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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg692582
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Considerando as normas constitucionais relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é correto afirmar que o Município de Pinheiro Preto
  1. Aparticipa obrigatoriamente do FPM, sendo o valor recebido definido por coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União.
  2. Bsomente fará jus ao FPM caso celebre convênio com a União.
  3. Cpode ser excluído do FPM caso não atinja determinado nível mínimo de arrecadação própria.
  4. Dsomente receberá recursos do FPM se instituir todos os tributos de sua competência.
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GabaritoA — participa obrigatoriamente do FPM, sendo o valor recebido definido por coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo de Participação dos Municípios (FPM)

Gabarito: letra A. Todo Município participa obrigatoriamente do FPM, recebendo recursos conforme coeficiente de distribuição fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O FPM é uma transferência constitucional obrigatória e incondicional, prevista no art. 159, I, "b" da Constituição Federal, e os coeficientes são estabelecidos pelo TCU com base em critérios populacionais e legais (Lei Complementar 91/1997 e Decisões Normativas do TCU). As demais alternativas impõem condições inexistentes ou restrições incompatíveis com a natureza do fundo.

FPM (art. 159, I, "b")
  • 1Natureza
    • Transferência constitucional obrigatória
    • Incondicional
    • Direito subjetivo do Município
  • 2Participação
    • Compulsória para todos os Municípios
    • Independe de convênio
    • Independe de arrecadação própria
    • Independe de instituir tributos
  • 3Distribuição
    • Coeficiente fixado pelo TCU
    • Critério populacional (LC 91/1997)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz com precisão o regime jurídico do FPM: a participação é compulsória para todos os Municípios (direito subjetivo), e o valor de cada um é definido por coeficiente fixado pelo TCU, conforme dispõe a legislação de regência. A Constituição Federal determina que a União entregue aos Municípios 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, e a distribuição entre eles é feita segundo coeficientes individuais aprovados pelo TCU, calculados com base na população e em outros fatores previstos em lei complementar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é necessário celebrar convênio com a União para receber o FPM. O repasse é automático e decorre diretamente da Constituição, independentemente de qualquer ajuste bilateral. Condicionar o recebimento a convênio contraria a natureza imperativa e uniforme da transferência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A participação no FPM não está condicionada a nenhum nível mínimo de arrecadação própria. O fundo tem finalidade redistributiva e visa justamente auxiliar os Municípios com menor capacidade fiscal. Excluir um Município por baixa arrecadação própria seria contraditório com o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recebimento do FPM independe de o Município ter instituído todos os tributos de sua competência. A autonomia municipal para criar ou não tributos é política, não interferindo no direito à transferência constitucional. Exigir a instituição de todos os tributos configuraria condição não prevista no texto constitucional.

Conclusão: apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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