Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg692582
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Agente Financeiro
Considerando as normas constitucionais relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é correto afirmar que o Município de Pinheiro Preto
Aparticipa obrigatoriamente do FPM, sendo o valor recebido definido por coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União.
Bsomente fará jus ao FPM caso celebre convênio com a União.
Cpode ser excluído do FPM caso não atinja determinado nível mínimo de arrecadação própria.
Dsomente receberá recursos do FPM se instituir todos os tributos de sua competência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — participa obrigatoriamente do FPM, sendo o valor recebido definido por coeficiente fixado pelo Tribunal de Contas da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Gabarito: letra A. Todo Município participa obrigatoriamente do FPM, recebendo recursos conforme coeficiente de distribuição fixado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O FPM é uma transferência constitucional obrigatória e incondicional, prevista no art. 159, I, "b" da Constituição Federal, e os coeficientes são estabelecidos pelo TCU com base em critérios populacionais e legais (Lei Complementar 91/1997 e Decisões Normativas do TCU). As demais alternativas impõem condições inexistentes ou restrições incompatíveis com a natureza do fundo.
FPM (art. 159, I, "b")
1Natureza
Transferência constitucional obrigatória
Incondicional
Direito subjetivo do Município
2Participação
Compulsória para todos os Municípios
Independe de convênio
Independe de arrecadação própria
Independe de instituir tributos
3Distribuição
Coeficiente fixado pelo TCU
Critério populacional (LC 91/1997)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz com precisão o regime jurídico do FPM: a participação é compulsória para todos os Municípios (direito subjetivo), e o valor de cada um é definido por coeficiente fixado pelo TCU, conforme dispõe a legislação de regência. A Constituição Federal determina que a União entregue aos Municípios 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do IPI, e a distribuição entre eles é feita segundo coeficientes individuais aprovados pelo TCU, calculados com base na população e em outros fatores previstos em lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é necessário celebrar convênio com a União para receber o FPM. O repasse é automático e decorre diretamente da Constituição, independentemente de qualquer ajuste bilateral. Condicionar o recebimento a convênio contraria a natureza imperativa e uniforme da transferência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A participação no FPM não está condicionada a nenhum nível mínimo de arrecadação própria. O fundo tem finalidade redistributiva e visa justamente auxiliar os Municípios com menor capacidade fiscal. Excluir um Município por baixa arrecadação própria seria contraditório com o objetivo constitucional de reduzir desigualdades regionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recebimento do FPM independe de o Município ter instituído todos os tributos de sua competência. A autonomia municipal para criar ou não tributos é política, não interferindo no direito à transferência constitucional. Exigir a instituição de todos os tributos configuraria condição não prevista no texto constitucional.
Conclusão: apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)