Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Educação para o trânsito
Código
qg692668
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Durante uma campanha de trânsito, um condutor afirma que a aplicação de multas é a principal forma de educar motoristas, pois quem é penalizado aprende a não cometer novas infrações. De acordo com a legislação de trânsito brasileira, é correto afirmar que:
AA fiscalização e a educação têm a mesma finalidade, sendo ambas exclusivamente punitivas.
BA educação para o trânsito ocorre apenas após a aplicação de penalidades.
CA fiscalização substitui as ações educativas, sendo suficiente para formar condutores conscientes.
DA educação para o trânsito possui caráter preventivo, enquanto a fiscalização tem função de controle e aplicação de penalidades.
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GabaritoD — A educação para o trânsito possui caráter preventivo, enquanto a fiscalização tem função de controle e aplicação de penalidades.
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Educação para o trânsito: caráter preventivo versus fiscalização punitiva
Gabarito: letra D. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a educação para o trânsito é um direito de todos e dever prioritário do Sistema Nacional de Trânsito (art. 74), possuindo natureza preventiva e formativa, enquanto a fiscalização tem função de controle e aplicação de penalidades. O condutor do enunciado erra ao reduzir a educação a multas.
A questão testa a distinção entre as finalidades da educação e da fiscalização. O CTB estabelece a educação como instrumento permanente e prioritário, independente de punições. Vejamos o dispositivo central:
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):
Art. 74 — "A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito."
Esse artigo deixa claro que a educação é um dever prioritário e um direito, ou seja, deve ser promovida de forma contínua e preventiva, e não apenas como consequência de multas. A fiscalização (multas) é um instrumento de controle e punição, mas não substitui a educação.
Educação para o trânsito (CTB)
1Natureza
Preventiva
Formativa
2Dever
Prioritário (art. 74)
Permanente
3Direito de todos
4Fiscalização
Natureza
Controle
Punitiva
Função
Aplicar penalidades
Não substitui a educação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "a fiscalização e a educação têm a mesma finalidade, sendo ambas exclusivamente punitivas." Isso é falso. A educação tem caráter preventivo e formativo, visando conscientizar os condutores e pedestres, enquanto a fiscalização é repressiva e punitiva. O art. 74 mostra que a educação é um direito e dever prioritário, não uma punição. O erro é atribuir finalidade punitiva à educação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "a educação para o trânsito ocorre apenas após a aplicação de penalidades." Isso contraria o CTB. A educação é permanente e deve ocorrer antes, durante e depois das penalidades. O art. 74 estabelece a educação como dever prioritário, e o art. 76 (também do CTB) prevê sua promoção nas escolas, desde a pré-escola, ou seja, independente de multas. A banca inverte a ordem lógica: a educação precede e acompanha, não sucede.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "a fiscalização substitui as ações educativas, sendo suficiente para formar condutores conscientes." O CTB trata a educação como direito e dever prioritário (art. 74), e a fiscalização é um complemento, não um substituto. A formação de condutores conscientes depende de ações educativas contínuas, não apenas de punições. A banca troca a ideia de complementaridade por substituição.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a educação para o trânsito possui caráter preventivo, enquanto a fiscalização tem função de controle e aplicação de penalidades." Essa é a interpretação correta do CTB. O art. 74 consagra a educação como direito e dever prioritário, o que lhe confere caráter preventivo e formativo. A fiscalização, por outro lado, é o mecanismo de controle e punição de infrações, previsto em diversos artigos do CTB (arts. 256 e seguintes). A alternativa distingue perfeitamente os papéis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar alternativas que invertem a relação entre educação e fiscalização. O erro mais comum é acreditar que a multa é a principal forma de educar (como o condutor do enunciado pensa). Lembre-se: a educação é preventiva, permanente e prioritária; a fiscalização é repressiva e complementar. Com base no art. 74, fica claro que a educação não é punitiva nem consequência de penalidades.