Questão de Legislação de Trânsito — Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios — FUNDATEC 2026
Legislação de Trânsito›Segurança dos Veículos: Requisitos, Condições e Equipamentos Obrigatórios
Código
qg692669
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Durante uma fiscalização de rotina, um condutor de automóvel de passeio é questionado sobre a ausência de extintor de incêndio em seu veículo. De acordo com a legislação brasileira, é correto afirmar que o extintor de incêndio
Anão é obrigatório para veículos de passeio conforme a regulamentação atual.
Bé obrigatório para todos os veículos automotores.
Cnão é obrigatório para nenhum veículo automotor conforme a regulamentação atual.
Dé facultativo, porém sua ausência pode gerar advertência.
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GabaritoA — não é obrigatório para veículos de passeio conforme a regulamentação atual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Equipamentos Obrigatórios dos Veículos
Gabarito: letra A. O extintor de incêndio não é mais obrigatório para veículos de passeio, conforme a legislação de trânsito atual. O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) relaciona expressamente os equipamentos obrigatórios, e o extintor não consta nesse rol. Além disso, o CONTRAN, no exercício de sua competência, editou a Resolução 676/2017, que revogou a obrigatoriedade do extintor para automóveis de passeio, mantendo-a apenas para veículos de transporte coletivo, escolar, de carga perigosa e alguns outros.
A banca testa o conhecimento atualizado da legislação, já que muitos condutores ainda acreditam na obrigatoriedade universal do extintor.
Veículo
Obrigatoriedade do Extintor de Incêndio
Fundamento Legal
Automóvel de passeio
Não obrigatório
Art. 105 do CTB c/c Resolução CONTRAN 676/2017
Veículo de transporte coletivo
Obrigatório
Resolução CONTRAN 676/2017
Veículo de transporte escolar
Obrigatório
Resolução CONTRAN 676/2017
Veículo de transporte de carga perigosa
Obrigatório
Resolução CONTRAN 676/2017
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta. O extintor de incêndio não é obrigatório para veículos de passeio (automóveis particulares). O art. 105 do CTB lista os equipamentos obrigatórios (cinto de segurança, encosto de cabeça, airbag frontal, luzes de rodagem diurna etc.), e o extintor não aparece. A Resolução CONTRAN 676/2017, em vigor, dispensou a exigência para essa categoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o extintor é obrigatório para todos os veículos automotores. Isso é falso: a obrigatoriedade foi retirada para veículos de passeio. A regra atual é seletiva: alguns veículos (como os de transporte escolar, de produtos perigosos e de transporte coletivo) ainda devem portar extintor, mas não a totalidade. Portanto, a generalização de “todos” está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o extintor não é obrigatório para nenhum veículo automotor. Essa afirmação é excessiva e incorreta, pois determinados veículos (ex.: caminhões-tanque que transportam combustível, ônibus escolares) continuam sujeitos à exigência de extintor, conforme regulamentação específica do CONTRAN. Logo, existe sim obrigatoriedade para algumas categorias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o extintor como facultativo, com a possibilidade de advertência em caso de ausência. Isso não corresponde à realidade jurídica: para veículos de passeio, o extintor é simplesmente dispensado; sua falta não gera infração. Para os veículos que ainda o exigem, a ausência constitui infração (art. 230, II, do CTB), com multa e retenção do veículo, e não mera advertência. A alternativa confunde os regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento desatualizado de que o extintor é obrigatório. Muitos ainda lembram da regra antiga, mas o CONTRAN, a partir de 2017, excluiu a exigência para veículos de passeio. Sempre verifique o rol do art. 105 do CTB e as resoluções do CONTRAN em vigor.