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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg692672
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Um ciclista decide trafegar na contramão de uma via urbana de mão única, alegando que assim consegue visualizar melhor os veículos que se aproximam para aumentar sua segurança. Conforme o CTB, é correto afirmar que a conduta
  1. Aé permitida, pois de fato aumenta sua segurança.
  2. Bnão é permitida, pois o ciclista só pode trafegar na contramão em vias de mão dupla.
  3. Cnão é permitida, pois o ciclista deve circular no mesmo sentido dos demais veículos da via.
  4. Dé permitida apenas quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é permitida, pois o ciclista deve circular no mesmo sentido dos demais veículos da via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circulação de bicicletas: sentido de tráfego

Gabarito: letra C. O CTB determina que o ciclista deve circular no mesmo sentido dos demais veículos (Art. 58, caput). Andar na contramão é proibido, salvo autorização específica com ciclofaixa (parágrafo único). A conduta do enunciado não é permitida.

A banca testa o conhecimento da regra geral do Art. 58 do CTB, que estabelece onde e como as bicicletas devem circular.

Art. 58CTB

Art. 58 — "Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores."

Parágrafo único — "A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa."

A regra é clara: a bicicleta deve seguir o fluxo da via. A exceção (contramão) depende de autorização e infraestrutura específica (ciclofaixa), o que não ocorre no enunciado.

Circulação de bicicletas (Art. 58 CTB)
  • 1Regra geral
    • Mesmo sentido dos veículos
    • Bordo da pista
    • Preferência sobre automotores
  • 2Exceção (parágrafo único)
    • Contramão autorizada
    • Requisitos
      • Autoridade de trânsito
      • Ciclofaixa no trecho
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta não é permitida. O argumento de "aumentar a segurança" não é aceito pelo CTB como justificativa para circular na contramão. A segurança deve ser buscada dentro das regras (ex.: ciclovia, bordo da pista no mesmo sentido).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ciclista só pode trafegar na contramão em vias de mão dupla. Isso é falso: em vias de mão dupla, a regra também é circular no mesmo sentido (bordo direito). A exceção do parágrafo único vale para qualquer via, desde que haja ciclofaixa autorizada, independentemente de ser mão única ou dupla.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que diz o caput do Art. 58: o ciclista deve circular no mesmo sentido dos demais veículos.“No mesmo sentido de circulação regulamentado para a via” é a regra geral. Logo, andar na contramão é proibido, salvo exceção prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ausência de ciclovia ou ciclofaixa não autoriza o ciclista a escolher o sentido. Pelo contrário: quando não há infraestrutura, ele deve circular no bordo da pista, mas sempre no mesmo sentido do fluxo (Art. 58, caput). A exceção para contramão exige ciclofaixa e autorização, não a mera inexistência dela.

NÃO CAIA NESSA!

O parágrafo único cria uma exceção (contramão com ciclofaixa autorizada), mas o candidato pode pensar que a falta de ciclovia/ciclofaixa permite a contramão — é o inverso! Sem infraestrutura específica, a circulação deve ser no mesmo sentido.

PEGA ESSA DICA!

Grave a regra do Art. 58: bicicleta = mesmo sentido do fluxo. A exceção é restrita: autorização + ciclofaixa. Na prova, desconfie de alternativas que justifiquem infrações por “segurança” ou “falta de estrutura” — o CTB exige obediência às normas de circulação.

Gabarito: letra C.

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