Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FUNDATEC 2026
- Código
- qg692673
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Motorista
- Aacidente
- Bsinistro
- Cinfração
- Dcrime
GabaritoB — sinistro
Gabarito: letra B. O CTB, em seu Anexo I (Conceitos e Definições), define "sinistro de trânsito" como o fato que causa lesões a pessoas ou animais e/ou danos ao veículo, traz prejuízos ao trânsito, ao meio ambiente ou à via, e em que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres abertas ao público. Essa nomenclatura foi atualizada pela Lei 14.599/2023, que substituiu a expressão "acidente de trânsito" por "sinistro de trânsito" em todo o Código.
A questão exige que o candidato conheça essa atualização conceitual. A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição de sinistro, e não de acidente (termo obsoleto), infração ou crime.
A banca usa a descrição clássica de um evento danoso no trânsito e troca o termo correto (sinistro) pelo antigo (acidente). Muitos candidatos, por memorizarem a definição com a palavra "acidente" antes da reforma, marcam a alternativa A, mas o CTB atual emprega "sinistro". Fique atento à data da lei e às atualizações.
Embora a descrição se encaixe no que antes era chamado de "acidente de trânsito", a Lei 14.599/2023 alterou a nomenclatura. Atualmente, o CTB usa o termo "sinistro" para designar esse evento. Portanto, "acidente" está desatualizado e não é a classificação vigente.
A definição literal do Anexo I do CTB para "sinistro de trânsito" abrange todos os elementos mencionados no enunciado: lesões a pessoas/animais, danos ao veículo, prejuízos ao trânsito/meio ambiente/via, e movimento de ao menos uma das partes em via terrestre aberta ao público. É exatamente o conceito descrito.
O termo "infração de trânsito" refere-se a condutas que violam as normas de trânsito, como avançar sinal ou estacionar em local proibido. Embora uma infração possa causar danos, a definição do enunciado é mais ampla e específica para eventos danosos, sendo próprio de "sinistro".
"Crime de trânsito" é uma categoria penal que exige dolo ou culpa grave e resulta em lesão corporal ou morte (ex.: homicídio culposo). A descrição dada abrange também danos materiais e ao meio ambiente, sem necessariamente configurar crime, sendo o termo "sinistro" o correto para a classificação.
Sempre verifique a data da lei e as atualizações recentes. O CTB sofreu diversas alterações; a Lei 14.599/2023 foi uma delas. Nas questões de conceitos e definições, fique atento aos termos "sinistro" (atual) e "acidente" (antigo).
Gabarito: letra B.
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