Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
Código
qg692673
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Segundo o CTB, o fato que causa lesões a pessoas ou animais e/ou danos ao veículo e traz prejuízos e danos ao trânsito, ao meio ambiente ou à via e em que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres e abertas ao público é classificado como ______ de trânsito.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aacidente
  2. Bsinistro
  3. Cinfração
  4. Dcrime
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — sinistro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de evento danoso no trânsito: sinistro

Gabarito: letra B. O CTB, em seu Anexo I (Conceitos e Definições), define "sinistro de trânsito" como o fato que causa lesões a pessoas ou animais e/ou danos ao veículo, traz prejuízos ao trânsito, ao meio ambiente ou à via, e em que pelo menos uma das partes esteja em movimento nas vias terrestres abertas ao público. Essa nomenclatura foi atualizada pela Lei 14.599/2023, que substituiu a expressão "acidente de trânsito" por "sinistro de trânsito" em todo o Código.

A questão exige que o candidato conheça essa atualização conceitual. A descrição do enunciado corresponde exatamente à definição de sinistro, e não de acidente (termo obsoleto), infração ou crime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa a descrição clássica de um evento danoso no trânsito e troca o termo correto (sinistro) pelo antigo (acidente). Muitos candidatos, por memorizarem a definição com a palavra "acidente" antes da reforma, marcam a alternativa A, mas o CTB atual emprega "sinistro". Fique atento à data da lei e às atualizações.

Evento danoso no trânsito (CTB)
  • 1Antes da Lei 14.599/2023
    • Acidente de trânsito
  • 2Após a Lei 14.599/2023
    • Sinistro de trânsito
      • Causa lesões (pessoas/animais)
      • Danos ao veículo
      • Prejuízos ao trânsito/meio ambiente/via
      • Pelo menos uma parte em movimento
      • Via terrestre aberta ao público
  • 3Não se confunde com
    • Infração de trânsito (conduta)
    • Crime de trânsito (dolo/culpa grave)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a descrição se encaixe no que antes era chamado de "acidente de trânsito", a Lei 14.599/2023 alterou a nomenclatura. Atualmente, o CTB usa o termo "sinistro" para designar esse evento. Portanto, "acidente" está desatualizado e não é a classificação vigente.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição literal do Anexo I do CTB para "sinistro de trânsito" abrange todos os elementos mencionados no enunciado: lesões a pessoas/animais, danos ao veículo, prejuízos ao trânsito/meio ambiente/via, e movimento de ao menos uma das partes em via terrestre aberta ao público. É exatamente o conceito descrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo "infração de trânsito" refere-se a condutas que violam as normas de trânsito, como avançar sinal ou estacionar em local proibido. Embora uma infração possa causar danos, a definição do enunciado é mais ampla e específica para eventos danosos, sendo próprio de "sinistro".

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Crime de trânsito" é uma categoria penal que exige dolo ou culpa grave e resulta em lesão corporal ou morte (ex.: homicídio culposo). A descrição dada abrange também danos materiais e ao meio ambiente, sem necessariamente configurar crime, sendo o termo "sinistro" o correto para a classificação.

PEGA ESSA DICA!

Sempre verifique a data da lei e as atualizações recentes. O CTB sofreu diversas alterações; a Lei 14.599/2023 foi uma delas. Nas questões de conceitos e definições, fique atento aos termos "sinistro" (atual) e "acidente" (antigo).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg692673