Responsabilidade por excesso de peso no CTB
Gabarito: letra D. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que as penalidades por infrações podem ser impostas ao condutor, ao proprietário, ao embarcador e ao transportador (art. 257). No caso de excesso de peso, a responsabilidade não é exclusiva de um único agente; o motorista pode sim ser responsabilizado juntamente com outros envolvidos, conforme as circunstâncias. As alternativas A, B e C são absolutas e contrariam a legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a empresa embarcadora deve ser responsabilizada. O CTB, no entanto, estabelece que o condutor, o proprietário e o transportador também podem ser penalizados, dependendo do caso (art. 257). A responsabilidade não é exclusiva do embarcador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente o proprietário do veículo deve ser penalizado. Isso é falso, pois o CTB prevê a responsabilidade de múltiplos agentes, incluindo condutor, embarcador e transportador. O proprietário não é o único responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o motorista não pode ser penalizado em nenhuma hipótese. O CTB, entretanto, determina que o condutor pode ser responsabilizado por atos praticados na direção do veículo (art. 257, §3º) e, em situações específicas de excesso de peso, também pode ser autuado. A afirmação é categórica demais e errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O motorista pode ser responsabilizado juntamente com outros envolvidos, conforme previsto no CTB. O art. 257 elenca expressamente o condutor entre os sujeitos passíveis de penalidade, e os parágrafos detalham as responsabilidades de cada um. Portanto, a alegação do motorista de que não participou do carregamento não o exime automaticamente de responsabilidade.
Gabarito: letra D.