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Questão de Legislação de Trânsito — Condução de veículos por motoristas profissionais — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoCondução de veículos por motoristas profissionais
Código
qg692675
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Um motorista profissional de transporte rodoviário de cargas dirige por 7 horas contínuas sem realizar qualquer pausa para descanso. De acordo com o CTB, essa conduta está:
  1. AIncorreta, pois o motorista não respeitou o intervalo de descanso previsto em lei.
  2. BCorreta, pois a legislação exige que o motorista cumpra um período de descanso após dirigir por 8 horas contínuas.
  3. CCorreta, desde que o motorista faça uma pausa para descanso antes de iniciar outra viagem.
  4. DIncorreta, pois o motorista deve realizar paradas, ainda que no acostamento, para realizar o intervalo de descanso previsto em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Incorreta, pois o motorista não respeitou o intervalo de descanso previsto em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Condução de veículos por motoristas profissionais

Gabarito: letra A. O motorista profissional de transporte rodoviário de cargas não pode dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas (art. 67-C do CTB). Ao dirigir 7 horas contínuas sem qualquer pausa, ele descumpriu o limite legal, configurando conduta incorreta.

A banca cobra a literalidade do art. 67-C, que estabelece o teto de 5h30 para veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. A redação atual (dada pela Lei 13.103/2015) é clara:

Art. 67-CCTB

Art. 67-C — "É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas."

Portanto, 7 horas seguidas violam a proibição.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a conduta está incorreta "pois o motorista não respeitou o intervalo de descanso previsto em lei". De fato, o art. 67-C proíbe dirigir por mais de 5h30 ininterruptas, e o § 1º do mesmo artigo exige 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas de condução. Ao dirigir 7 horas seguidas, o motorista desrespeitou tanto o limite de direção contínua quanto a necessidade de pausa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta está correta porque a lei exige descanso após 8 horas contínuas. Erro: o limite correto para motorista profissional de cargas (e passageiros) é 5h30, não 8 horas. Esse prazo de 8 horas pode confundir com a regra geral de jornada de trabalho (CLT) ou com disposições antigas, mas o CTB é específico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a conduta é correta "desde que o motorista faça uma pausa para descanso antes de iniciar outra viagem". Ainda que ele faça pausa depois, dirigir 7 horas contínuas já configura infração no próprio ato. A lei não permite ultrapassar 5h30 ininterruptas em nenhuma hipótese, salvo exceção justificada do § 8º (indisponibilidade de pontos de parada). Mas mesmo nessa exceção, não há autorização para dirigir 7 horas sem qualquer pausa — a exceção permite ultrapassar o limite apenas até chegar a um local seguro, não para ignorar completamente o descanso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a conduta é incorreta "pois o motorista deve realizar paradas, ainda que no acostamento, para realizar o intervalo de descanso". Embora a conclusão (conduta incorreta) seja verdadeira, a justificativa é imprecisa. O CTB não exige parada no acostamento; o correto é que o motorista deve observar os intervalos previstos (30 min a cada 6h), e o § 8º do art. 67-C prevê exceção para indisponibilidade de pontos de parada, mas mesmo assim o motorista deve buscar o local mais seguro possível — não o acostamento, que é proibido para estacionamento em rodovias (art. 46 do CTB). Além disso, a alternativa sugere que a infração seria apenas por não ter parado no acostamento, o que é juridicamente frágil.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o limite de 5h30 (art. 67-C) e o antigo limite de 4 horas (revogado) ou a regra geral de 8 horas (jornada de trabalho). O motorista de cargas deve parar após 5h30, não após 8h.

Gabarito: letra A — a única que corretamente aponta a ilegalidade da conduta com fundamento no CTB.

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