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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FUNDATEC 2026

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg692677
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Fundamental
Cargo
Motorista
Dois veículos chegam simultaneamente a um cruzamento sem qualquer tipo de sinalização (sem placas, sem semáforo e sem agente de trânsito). O veículo vermelho, indicado como V1, pretende seguir em frente, enquanto o veículo azul, indicado como V2, pretende realizar uma conversão à direita, que sinalizou com a seta.Imagem associada para resolução da questãoSobre essa situação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a alternativa correta.
  1. AO veículo vermelho tem a preferência, pois seguirá em linha reta.
  2. BO veículo azul tem a preferência, pois fará uma conversão.
  3. CO veículo azul tem a preferência, por estar à direita do veículo vermelho.
  4. DO veículo vermelho tem a preferência, por estar à esquerda do veículo azul.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O veículo azul tem a preferência, por estar à direita do veículo vermelho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem em cruzamento não sinalizado

Gabarito: letra C. Em cruzamento sem sinalização, quando dois veículos chegam simultaneamente por fluxos que se cruzam, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor, conforme o art. 29, III, 'c', do CTB. Como o veículo azul (V2) está à direita do veículo vermelho (V1), o azul tem a preferência, independentemente de seguir em frente ou converter.

A regra de preferência em cruzamentos não sinalizados está prevista no art. 29, III, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo estabelece uma ordem de prioridade para quando veículos, transitando por fluxos que se cruzam, se aproximam de um local sem sinalização. Essa ordem é: primeiro, o veículo que estiver circulando por rodovia (se apenas um fluxo for proveniente dela); segundo, o veículo que estiver circulando por rotatória; e, por fim, nos demais casos, o veículo que vier pela direita do condutor.

A lógica da regra é simples: ao se aproximar de um cruzamento sem sinalização, o condutor deve olhar para a sua direita e dar preferência a quem vier de lá, pois esse veículo está em uma posição de maior vulnerabilidade (teria que cruzar a frente do outro). Essa regra vale para qualquer manobra que o veículo da direita pretenda fazer — seguir em frente, converter à esquerda ou à direita —, pois o critério é a posição relativa dos veículos, não a manobra pretendida.

No caso concreto, o veículo vermelho (V1) segue em frente e o veículo azul (V2) converte à direita. Como o azul está à direita do vermelho, o azul tem a preferência. A manobra de conversão do azul não lhe dá preferência, mas também não a retira — o que decide é a posição. O vermelho deve aguardar o azul concluir a conversão para então seguir.

A pegadinha da banca está em associar a preferência à manobra (seguir em frente ou converter) quando, na verdade, o critério é exclusivamente a posição do veículo (vir pela direita). O art. 29, III, 'c', é claro ao estabelecer que, nos demais casos, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor, sem qualquer ressalva quanto à manobra pretendida.

Art. 29CTB

Art. 29 — "O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] III — quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: [...] c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor."

1Ordem de prioridade
1º Rodovia
2º Rotatória
3º Quem vier pela direita
2Critério decisivo
Posição do veículo
Manobra pretendida (não importa)
3Consequência
Veículo da direita tem preferência
Veículo da esquerda deve aguardar
Preferência em cruzamento não sinalizado (art. 29, III)
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Preferência em cruzamento não sinalizado (art. 29, III): Ordem de prioridade (1º Rodovia, 2º Rotatória, 3º Quem vier pela direita); Critério decisivo (Posição do veículo, Manobra pretendida (não importa)); Consequência (Veículo da direita tem preferência, Veículo da esquerda deve aguardar)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo vermelho tem preferência por seguir em linha reta. O erro está em associar a preferência à manobra de seguir em frente. A regra do art. 29, III, 'c', não faz essa distinção: a preferência é determinada pela posição do veículo (vir pela direita), não pela manobra. O vermelho está à esquerda do azul, portanto deve dar preferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo azul tem preferência por fazer uma conversão. O erro está em associar a preferência à manobra de conversão. A regra do art. 29, III, 'c', não faz essa distinção: a preferência é determinada pela posição do veículo (vir pela direita), não pela manobra. O azul tem preferência, mas porque está à direita do vermelho, não porque vai converter.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o veículo azul tem preferência por estar à direita do veículo vermelho. Esta é exatamente a regra do art. 29, III, 'c', do CTB: em cruzamento não sinalizado, nos demais casos, a preferência é do veículo que vier pela direita do condutor. O azul está à direita do vermelho, portanto tem a preferência, independentemente da manobra que vá realizar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o veículo vermelho tem preferência por estar à esquerda do veículo azul. O erro está em inverter a regra: a preferência é do veículo que vier pela direita, não pela esquerda. O vermelho está à esquerda do azul, portanto deve dar preferência ao azul, que vem pela direita.

Gabarito: letra C — o veículo azul tem a preferência por estar à direita do veículo vermelho, conforme o art. 29, III, 'c', do CTB.

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