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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.235 de 2017 - Regulação, Supervisão e Avaliação das Instituições de Educação Superior e dos Cursos no Sistema Federal de Ensino — FUNDATEC 2026

Legislação FederalDecreto nº 9.235 de 2017 - Regulação, Supervisão e Avaliação das Instituições de Educação Superior e dos Cursos no Sistema Federal de Ensino
Código
qg692756
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pinheiro Preto - SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Profissional de Apoio Escolar
Uma comissão externa de avaliação de curso de graduação propôs realizar toda a análise de forma remota, inclusive para um curso de Enfermagem, justificando eficiência, uso de tecnologias digitais e a possibilidade de georreferenciamento das evidências institucionais. Considerando a legislação vigente, assinale a alternativa correta.
  1. AA utilização de avaliação remota é admitida como regra geral no SINAES, podendo ser aplicada inclusive aos cursos da área da saúde, desde que garantida a fidedignidade das informações coletadas.
  2. BA definição da modalidade de avaliação externa pode considerar critérios técnicos e operacionais estabelecidos pelos órgãos avaliadores, não havendo vedação expressa para cursos específicos, desde que haja justificativa fundamentada.
  3. CA adoção de avaliação remota depende de regulamentação específica, sendo possível sua aplicação a todos os cursos de graduação, desde que autorizada previamente pelo INEP.
  4. DPara cursos como Enfermagem, a avaliação externa in loco deve ocorrer exclusivamente de forma presencial, não se aplicando a modalidade virtual prevista para outros cursos.
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GabaritoD — Para cursos como Enfermagem, a avaliação externa in loco deve ocorrer exclusivamente de forma presencial, não se aplicando a modalidade virtual prevista para outros cursos.

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Avaliação externa de cursos de graduação – Modalidade presencial para cursos da saúde

Gabarito: letra D. Para cursos como Enfermagem, a avaliação externa in loco deve ocorrer exclusivamente de forma presencial, não se aplicando a modalidade virtual prevista para outros cursos. Isso decorre da regulamentação do SINAES (Lei 10.861/2004) e de portarias do INEP que exigem verificação presencial de infraestrutura e práticas profissionais para cursos da área da saúde.

O SINAES estabelece a avaliação in loco como parte do processo, mas a possibilidade de avaliação remota foi introduzida posteriormente para alguns cursos. No entanto, para cursos que demandam laboratórios, estágios e atividades práticas presenciais – como Enfermagem – a avaliação remota não é admitida, sendo obrigatória a visita presencial. As alternativas A, B e C generalizam indevidamente a possibilidade de avaliação remota, contrariando essa vedação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avaliação remota é admitida como regra geral e pode ser aplicada inclusive a cursos da saúde. Na verdade, a avaliação remota é exceção e não se aplica a cursos da área da saúde, que exigem avaliação presencial in loco.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que não há vedação expressa para cursos específicos. Contudo, há vedação para cursos que necessitam de verificação presencial, como os da saúde, conforme regulamentação do INEP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a avaliação remota é possível para todos os cursos de graduação, desde que autorizada previamente pelo INEP. Isso não é verdade, pois cursos da saúde estão excluídos dessa possibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que para cursos como Enfermagem a avaliação externa in loco deve ser exclusivamente presencial, não se aplicando a modalidade virtual.

Gabarito: letra D.

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