Avaliação externa de cursos de graduação – Modalidade presencial para cursos da saúde
Gabarito: letra D. Para cursos como Enfermagem, a avaliação externa in loco deve ocorrer exclusivamente de forma presencial, não se aplicando a modalidade virtual prevista para outros cursos. Isso decorre da regulamentação do SINAES (Lei 10.861/2004) e de portarias do INEP que exigem verificação presencial de infraestrutura e práticas profissionais para cursos da área da saúde.
O SINAES estabelece a avaliação in loco como parte do processo, mas a possibilidade de avaliação remota foi introduzida posteriormente para alguns cursos. No entanto, para cursos que demandam laboratórios, estágios e atividades práticas presenciais – como Enfermagem – a avaliação remota não é admitida, sendo obrigatória a visita presencial. As alternativas A, B e C generalizam indevidamente a possibilidade de avaliação remota, contrariando essa vedação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação remota é admitida como regra geral e pode ser aplicada inclusive a cursos da saúde. Na verdade, a avaliação remota é exceção e não se aplica a cursos da área da saúde, que exigem avaliação presencial in loco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que não há vedação expressa para cursos específicos. Contudo, há vedação para cursos que necessitam de verificação presencial, como os da saúde, conforme regulamentação do INEP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a avaliação remota é possível para todos os cursos de graduação, desde que autorizada previamente pelo INEP. Isso não é verdade, pois cursos da saúde estão excluídos dessa possibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que para cursos como Enfermagem a avaliação externa in loco deve ser exclusivamente presencial, não se aplicando a modalidade virtual.
Gabarito: letra D.