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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
qg692790
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Pontão - RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base no que dispõe o Código de Processo Civil sobre os recursos, analise as assertivas a seguir:I. As questões de fato não propostas no juízo de primeiro grau poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.II. O agravo de instrumento será dirigido ao Juízo de primeiro grau, o qual, após a realização da admissibilidade e formação do instrumento, o remeterá ao tribunal competente.III. Não se admite a oposição de embargos de declaração para mera correção de erro material.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC

Gabarito: A (Apenas I). A assertiva I está correta com base no art. 1.014 do CPC; a II está incorreta, pois o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal (art. 1.016); a III está incorreta, já que os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material (art. 1.022, III).

Recurso

Característica (Assertiva)

Fundamento no CPC

Correção

Apelação

Questões de fato não propostas em 1º grau podem ser suscitadas, se provado motivo de força maior.

Art. 1.014

✅ Correta

Agravo de Instrumento

Dirigido ao juízo de 1º grau, que faz admissibilidade e forma o instrumento.

Art. 1.016 (interposição direta no tribunal)

❌ Incorreta

Embargos de Declaração

Não se admite para mera correção de erro material.

Art. 1.022, III (admite correção de erro material)

❌ Incorreta

Assertiva I — ✅ Correta

O art. 1.014 do CPC permite que as questões de fato não propostas no juízo inferior sejam suscitadas na apelação, desde que a parte prove motivo de força maior. Transcreve-se o dispositivo:

Lei 13.105/2015 (CPC):

Art. 1.014 — "As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior."

Portanto, a assertiva está correta.

Assertiva II — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o agravo de instrumento será dirigido ao juízo de primeiro grau, que realizaria a admissibilidade e formação do instrumento. Contudo, de acordo com o art. 1.016 do CPC, o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal competente. O juízo de origem apenas é informado da interposição (§ único do art. 1.016), não realizando juízo de admissibilidade. Logo, a assertiva é falsa.

Assertiva III — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração são cabíveis para, entre outras finalidades, corrigir erro material, conforme art. 1.022, III, do CPC. A assertiva nega essa possibilidade, afirmando que não se admite o recurso para mera correção de erro material, o que contraria o dispositivo. Portanto, está incorreta.

Conclusão: Apenas a assertiva I está correta, correspondendo à alternativa A.

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